Juiz anula repasse de imóveis de estatais para capitalização do BRB

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A transferência ou alienação de bens de empresas estatais com o objetivo de capitalizar instituição financeira pública exige a comprovação do interesse público específico e consulta popular. A autonomia das estatais não pode ser violada por lei ordinária.Paulo H. Carvalho/Agência BrasíliaJuiz decidiu que lei não demonstrou o interesse público necessário para o uso dos imóveisO juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a Lei Distrital 7.845/2026, que permite a transferência e de imóveis estatais ao patrimônio do Banco de Brasília (BRB).Nas decisões, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização da instituição financeira e declarou a nulidade dos atos praticados com base nessas previsões legais.As ações discutiam o uso de bens pertencentes ao Distrito Federal e a empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), em operações destinadas ao reforço patrimonial do BRB.Os autores sustentaram que a medida desrespeitava a autonomia patrimonial dessas entidades e violava normas de proteção do patrimônio público.Interesse públicoAo analisar os casos, o magistrado considerou que a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos.As decisões também destacaram que o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador.As sentenças determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais, inclusive em relação a operações de alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei.A Justiça ressaltou, contudo, que a decisão não impede outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais.Os pedidos de condenação ao ressarcimento de danos ao erário foram rejeitados por ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto. ambém foi reconhecida a perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), retirados posteriormente da relação de bens abrangidos pela legislação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.Clique aqui para ler a sentençaAPop 0703639-51.2026.8.07.0018Clique aqui para ler a sentençaAPop 0703674-11.2026.8.07.0018O post Juiz anula repasse de imóveis de estatais para capitalização do BRB apareceu primeiro em Consultor Jurídico.