Subclasses de credores na recuperação judicial não justificam deságio abusivo

Wait 5 sec.

Embora seja possível, na recuperação judicial, estabelecer subclasses de credores com critérios distintos para o recebimento da dívida, não cabe estipular deságio que viole a isonomia em relação a credores isolados ou minoritários.Marcello Casal Jr/Agência BrasilSTJ anulou a cláusula do plano de RJ de uma empresa de concreto usinadoCom esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a cláusula do plano de recuperação de uma empresa de concreto usinado.A ideia era pagar credores trabalhistas em 12 parcelas mensais. Ficou decidido que, para os credores com mais de 25 salários mínimos a receber, o excedente desse valor contaria com deságio de 90%.O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou essa cláusula por quebra da isonomia, apesar de o plano ter sido aprovado por 95,8% dos credores trabalhistas presentes na assembleia geral.Para o TJ-SP, não se pode admitir tratamento diferenciado ou deságios abusivos dentro da mesma classe de credores. Essa orientação foi confirmada por maioria de votos pela 4ª Turma do STJ.Deságio abusivoPrevaleceu a orientação do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo a qual o deságio de 90% para o excedente dos 25 salários mínimos criou discriminação indevida dentro da classe trabalhista sem qualquer justificativa objetiva ou legal.Essa posição foi secundada pelo voto-vista do ministro Raul Araújo. Para ele, a definição de subclasses de credores deve observar a existência de interesses homogêneos e tratamento idêntico ou aproximado.Não cabe, portanto, impor deságios que impliquem anulação do crédito apenas para alguns credores. No caso concreto, ainda houve desrespeito à natureza alimentar dos créditos.Votaram com eles e formaram a maioria a ministra Isabel Gallotti e o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.Subclasse privilegiadaO voto-vista de Raul Araújo fez menção a um precedente da 3ª Turma do STJ com o objetivo de fixar uma posição que vetasse o que ele definiu como manobra astuta do devedor, já de olho na recuperação judicial.O artifício em questão é o uso de dívidas de pequena monta para a mesma classe de credores, de modo a obter a aprovação de um plano que anule as dívidas de maior monta, mais difíceis de pagar.“A astuta manobra usa, de um lado, a isonomia para obtenção de votos paritários suficientes para aprovação do plano na mesma classe de credores e, de outro lado, divide a classe em subclasse, impondo ao pequeno grupo de titulares de créditos de maior vulto drástico desconto, violando aqui a mesma isonomia antes invocada na votação”, disse Araújo.Para ele, não é plausível, nem razoável a adoção pura e simples do valor do crédito trabalhista como critério único de drástica distinção na formação dessas subclasses.“A questão talvez pudesse ser solucionada com a adoção criteriosa de uma escala gradual de descontos crescentes para a mesma classe de credores, considerando-se aí, sim, gradativamente o valor de patamares de créditos.”Supercrédito trabalhistaAbriu a divergência e ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem a criação de subclasses trabalhistas foi legítima porque observou um critério objetivo: o valor da dívida.Quanto ao deságio, ele apontou que se trata de aspecto atinente ao âmbito econômico do plano de recuperação, cuja deliberação é de competência da assembleia geral de credores e não pode ser sindicado pelo Judiciário.Noronha acrescentou ainda que não enxerga a dívida trabalhista como “supercrédito”, apontando que o empresário, tanto quanto os trabalhadores, empregou esforços, financeiros ou não, em prol da empresa e acabou sofrendo o revés.“Eu não crio essa distinção. Está na hora de a gente parar de ver a empresa como uma inimiga. Ela não é inimiga do trabalhador. A empresa sustentou, enquanto pôde pagou. Isso é que tem atrapalhado o Brasil a crescer”, disse ele.“A relação trabalhista é que impede investimento e está cada vez mais difícil de se montar algo no Brasil, de se investir com esse sistema. Eu daria o mesmo tratamento para qualquer credor”, complementou.Sacrifício recuperacionalIsabel Gallotti, por fim, acompanhou o voto do relator, mas exclusivamente por causa do deságio abusivo de 90%, já que ela entendeu como válido o critério para a diferenciação de credores trabalhistas.A magistrada observou que essa circunstância de imposição de um sacrifício enorme aos maiores credores é o que sempre acontece em planos de recuperação judicial, e propôs uma revisão da jurisprudência.“A meu ver, o deságio de 90%, especialmente se sem correção monetária, é abusivo para qualquer tipo de crédito. E é apenas por esse motivo, embora reafirmando que pense que não há falta alguma de objetividade (no critério).”REsp 2.107.582REsp 2.039.036REsp 2.021.576O post Subclasses de credores na recuperação judicial não justificam deságio abusivo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.