Um sacerdote da Igreja Católica pode seguir a vocação religiosa durante toda a vida adulta, sem ter outros empregos. Então, quem é responsável pelos custos de subsistência deste cidadão – e quais os direitos e garantias que as paróquias devem respeitar?Desde 2023, a inexistência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e aqueles que se dedicam às atividades religiosas é garantida por lei. Isto significa que os clérigos da Igreja não se enquadram nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não são funcionários.Há uma exceção: “em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”. Ou seja: se um padre exerce funções não relacionadas à fé, como docência (professor), capelania (assistência espiritual) ou assistência social. Estes casos, no entanto, costumam ocorrer em instituições não enquadradas como igrejas. Leia Mais Milagre da Bíblia? Entenda história de livro sagrado que ficou intacto após incêndio destruir estabelecimento: "É sobrenatural", diz proprietário Nas profundezas de Tóquio, uma catedral construída debaixo da terra protege o Japão de inundações e vira ponto turístico Grupos evangélicos reforçam apoio à reeleição de Lula Quem paga as contas do padre?Embora o vínculo empregatício não exista, a legislação reconhece que a instituição deve pagar “verba de natureza alimentar” a seus ministros. A determinação foi feita em 2024 pela 3ª Turma do STJ (Supremo Tribunal Judiciário) após o filho de um falecido pastor evangélico cobrar pagamentos atrasados devidos pela igreja ao pai. Na época, ficou decidido que a falta de pagamento poderia ser enquadrada como calote, sem interferir na autonomia das organizações religiosas.Na Igreja Católica, o pagamento recebido pelos padres é chamado de “côngrua”. O valor varia de acordo com a arrecadação de cada paróquia ou comunidade religiosa, mas costuma ficar entre um e quatro salários mínimos.O padre Josileudo Queiroz, que tem mais de 2 milhões de seguidores no TikTok, conta que a côngrua é utilizada por sacerdotes para “pagar o plano de saúde, roupas, viagens, férias, INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) ou uma previdência particular”. Outro detalhe é que estes religiosos são obrigados pela Igreja Católica a renunciar a cargos administrativos de liderança aos 75 anos.Os custos mais básicos relacionados à sobrevivência e mobilidade são, em grande parte, absorvidos pelas paróquias. “Alimentação, moradia e transporte a Igreja também nos dá, quando a gente está na paróquia”, afirma, referindo-se ao período de atuação do padre em uma comunidade específica. “É da paróquia, não é meu. Quando eu for embora daqui, a casa fica, o carro fica.@padrejosileudoqueiroz Respondendo a @Rafa Santos sobre se nós padres recebemos renda da igreja católica #padrejosileudoqueiroz #emuitoemassa #igreja #igrejacatolica #salario #rendas #pagamento ♬ som original – Padre Josileudo QueirozA paróquia tem obrigação de sustentar os padres?Embora não haja detalhamento desta relação na lei brasileira, o Código de Direito Canônico que rege a Igreja Católica determina que fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da instituição, incluindo os clérigos. O texto também estabelece o direito dos ministros a receber remuneração “condigna”, que permita o custeio das necessidades de vida e da previdência social.Padre contribui com o INSS?Por conta da previsão no Código de Direito Canônico do pagamento de previdência social em caso de doença ou invalidez, sim: os clérigos viram contribuintes individuais e segurados obrigatórios da Previdência Social assim que iniciam as tarefas religiosas.Padre declara imposto de renda?As côngruas recebidas pelos religiosos são consideradas rendimento tributável, e o imposto pode ser retido na fonte pela instituição religiosa. O informe de rendimentos do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) deve ser fornecido pela diocese ou paróquia na qual está alocado.E nas igrejas evangélicas?O sistema de remuneração dos pastores evangélicos é similar, mas com outro nome. Eles recebem prebendas pastorais e, portanto, também têm obrigações quanto à previdência e o imposto de renda.