O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2, fixar em R$ 5 mil a renda de referência para a concessão da Justiça gratuita. O valor passa a ser o parâmetro para presumir se uma pessoa tem ou não condições de arcar com as despesas de um processo judicial.Quem ganha até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira e poderá obter o benefício automaticamente, a menos que o juiz identifique patrimônio ou renda incompatíveis com o pedido. Já quem recebe acima desse valor poderá continuar solicitando a gratuidade, mas precisará comprovar que não tem condições de pagar os custos do processo.A decisão foi tomada em uma ação que discutia regras da CLT, mas o STF determinou que o novo critério vale para todos os ramos do Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho. Leia Mais Caso Moraes é sobre quem sobrevive à crise no STF, diz especialista PF diz que Mendonça desconfiava de Gonet por proximidade com Gilmar Mendes PF: Mendonça levou 75 dias para decidir sobre Castro e 9 sobre Wagner A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem o parâmetro criado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fixava a renda em até 40% do teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), perdeu adequação diante das mudanças econômicas e legislativas dos últimos anos.“O limite legal celetista passou por um processo de inconstitucionalização superveniente, não porque fosse originalmente incompatível com o texto constitucional, mas porque perdeu aderência à realidade normativa e econômica contemporânea”, afirmou Gilmar Mendes.O ministro defendeu a substituição do percentual pelo valor de R$ 5 mil, que corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda, argumentando que a mudança na tributação reflete uma reavaliação do próprio Estado sobre a renda necessária para cobrir necessidades básicas.Para ele, o novo parâmetro também tem a vantagem de ser mais objetivo na análise dos pedidos.O STF determinou ainda que futuras atualizações da tabela de isenção do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no valor de referência para a Justiça gratuita. Se não houver reajuste anual da tabela, o montante será corrigido pelo IPCA.Fim da autodeclaraçãoA Corte também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permitia conceder Justiça gratuita a pessoas físicas com base apenas na própria declaração de insuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado.Pelo novo entendimento, cabe a quem pede o benefício comprovar a renda ou a insuficiência de recursos, o magistrado poderá exigir documentação adicional para avaliar a situação financeira.Isso vale mesmo para quem ganha menos de R$ 5 mil: se o juiz verificar, pelas circunstâncias do caso, que a pessoa tem condições de arcar com as despesas, a gratuidade pode ser negada.DivergênciaO relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendia a manutenção do critério previsto na CLT e considerava a autodeclaração uma forma válida de comprovação, sujeita a presunção relativa de veracidade, que poderia ser contestada pela outra parte ou afastada diante de provas de capacidade financeira.A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator.