O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4/9) o registro de 13 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os nomes está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que poderá fazer campanha e aparecer nas urnas mesmo estando inelegível até 2032.Marçal concorrerá sub judice, enquanto tenta reverter no TSE a condenação que determinou sua inelegibilidade. O número atribuído a ele na urna será o 28.A situação permite que o candidato mantenha as atividades de campanha enquanto o tribunal não tomar uma decisão definitiva sobre o registro. Na prática, Marçal poderá pedir votos, participar da propaganda eleitoral e permanecer como opção na urna eletrônica.Pablo Marçal concorre sub judiceQuem está na disputaAlém de Marçal, o registro de outros candidatos à Presidência também foi homologado pela Corte.A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também estão entre os candidatos Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).Veja os 13 candidatos:Augusto Cury (Avante)Clariana Barão (DC)Edmilson Costa (PCB)Flávio Bolsonaro (PL)Hertz Dias (PSTU)Luiz Inácio Lula da Silva (PT)Pablo Marçal (PRTB)Renan Santos (Missão)Romeu Zema (Novo)Ronaldo Caiado (PSD)Rui Costa Pimenta (PCO)Samara Martins (UP)Wilson Grassi (Partido Democrata) Leia também BrasilMPE pede improcedência da filiação de Pablo Marçal ao PRTB Manoela AlcântaraPablo Marçal pede ao TSE suspensão de inelegibilidade por 8 anos BrasilTRE rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível por 8 anos Manoela AlcântaraTSE proíbe Marçal de ter acesso ao fundo eleitoral e de ir a debates Por que Marçal está sub judice?A situação eleitoral de Marçal é consequência de uma condenação relacionada à campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024.Naquele pleito, a campanha ficou marcada pelo chamado “concurso de cortes”. Seguidores recebiam pagamentos para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato.O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia criou uma rede de distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social.Em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelos advogados do empresário. Na sequência, em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.A candidatura de Marçal também enfrentou uma questão relacionada à filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A data correspondia ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral antes do pleito.