Belo Horizonte – Uma moradora de um condomínio, na região Centro-Sul da capital mineira, conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além disso, conseguiu que os reparos nas tubulações do edifício sejam totalmente feitas pelo condomínio.O condomínio foi condenado após o apartamento da moradora ser atingido por infiltrações e ter sido inundado. A determinação foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).O problema, segundo a moradora, começou em fevereiro de 2020, quando o imóvel começou a ter infiltrações frequentes. Em janeiro de 2021, a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia e provocou uma inundação no apartamento.A mesma situação ocorreu em fevereiro de 2022, mas desta vez, a água ainda causou um curto-circuito no sistema elétrico e com isso, a moradora perdeu alimentos que estavam na geladeira.Uma perícia realizada durante o processo identificou que a origem das infiltrações estavam nas tubulações que estavam deterioradas. As tubulações ficavam em um vão entre a laje do apartamento e piso superior. Segundo o laudo, esse espaço é considerado área comum do condomínio.A análise técnica também levou em conta a vida útil das tubulações, estimada entre 20 e 30 anos. O prédio, porém, tem aproximadamente 50 anos. Leia também Minas GeraisApós repercussão, TJMG analisa nesta 4ª caso de juiz que bebeu vinho Minas GeraisTJMG barra vagas exclusivas de estacionamento para padres e pastores Minas GeraisTJMG reduz expediente e adia prazos processuais em jogos do Brasil Minas GeraisTJMG decide que cachorro dado de presente deve ficar com ex-mulher Moradora pediu reparosAo entrar na Justiça, a moradora solicitou que o condomínio fosse obrigado a realizar, “de forma imediata e definitiva”, o reparo da abertura existente na laje do prédio. Ela também pediu R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento das quantias gastas com a elaboração dos laudos técnicos.Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos parcialmente. O condomínio foi obrigado a executar uma solução definitiva e adequada para as tubulações instaladas no vão técnico, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.O condomínio recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que obras já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema. Também sustentou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento.Nova infiltração em 2026O recurso foi analisado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, que decidiu manter a condenação.De acordo com o magistrado, a perícia descartou que as inundações tivessem relação com reformas realizadas dentro do apartamento. O laudo apontou, ainda, a deterioração das tubulações, a existência de reparos improvisados ao longo do tempo e a falta de manutenção preventiva no condomínio durante os anos.Outro episódio ocorreu enquanto o recurso ainda tramitava. Em janeiro de 2026, a moradora informou ter enfrentado uma nova infiltração. O fato foi considerado pelo relator em seu voto.Ao manter a indenização por danos morais, Rui de Almeida Magalhães destacou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”.Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o entendimento do relator.