O atual quadro de conflito generalizado colocou o Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma situação de excepcional gravidade institucional. De um lado, providências determinadas pelo Ministro André Mendonça resultaram em apurações que alcançaram fatos relacionados à atuação do Ministro Alexandre de Moraes.De outro, Moraes requereu investigação contra Mendonça no interminável inquérito das “fake News”, atribuindo-lhe, em tese, condutas que poderiam configurar improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. Diante dessa sucessão de fatos, uma questão é inevitável: quais são os limites para o uso dos instrumentos de investigação do Estado quando a controvérsia envolve os próprios integrantes da Corte?A gravidade do caso está justamente nessa sobreposição de funções e interesses. Mais do que saber quem tem razão, é preciso preservar a imparcialidade e a credibilidade do Supremo. Informações produzidas por órgãos de investigação ou inteligência, especialmente quando não possuem natureza probatória, exigem cautela ainda maior quando utilizadas para fundamentar acusações contra outro ministro.Da mesma forma, eventuais irregularidades cometidas por qualquer integrante da Corte devem ser apuradas pelas instâncias competentes, dentro de regras previamente estabelecidas, e não transformadas em instrumentos de reação entre seus próprios membros. Quando autoridades com tamanho poder passam a acionar mecanismos institucionais umas contra as outras, o problema deixa de ser pessoal e passa a atingir a própria confiança nas instituições.É nesse ponto que a controvérsia ultrapassa seus protagonistas. Polícia Federal, Ministério Público, órgãos de inteligência e estruturas judiciais são instrumentos do Estado, e não extensões das prerrogativas pessoais de seus integrantes. Sua atuação deve estar vinculada a finalidades públicas, dentro de procedimentos que garantam objetividade, controle e contraditório. Quando esses instrumentos entram em uma disputa entre autoridades, é preciso redobrar os cuidados para que uma investigação legítima não seja confundida com pressão, retaliação ou disputa de poder.O Supremo tem uma responsabilidade adicional. Por sua própria natureza, deve ser uma instância de arbitragem dos conflitos, e não um de seus polos. Sua autoridade depende não apenas da legalidade de suas decisões, mas também da confiança de que seus ministros conseguem separar suas divergências pessoais e institucionais do exercício da jurisdição.A sucessão de acusações e investigações envolvendo os próprios integrantes da Corte alimenta a percepção de que instrumentos de poder podem estar sendo utilizados para resolver conflitos internos. Mesmo que cada ato encontre justificativa jurídica isoladamente, o conjunto dos acontecimentos produz um desgaste que não pode ser ignorado. Em uma democracia, a aparência de imparcialidade também é parte da legitimidade do poder.Independentemente das divergências formais entre os ministros e da interpretação jurídica que se dê a cada ato, eventuais desvios de conduta precisam ser rigorosamente investigados pelas instâncias competentes. A preservação da imagem do Supremo não pode estar acima do dever de apurar fatos que possam comprometer sua legitimidade.O episódio deveria servir, ainda, para uma mudança há muito necessária: já passou da hora de o STF adotar um rígido e público Código de Ética, com regras claras sobre impedimentos, conflitos de interesse, uso de informações obtidas no exercício da função e atuação de ministros em procedimentos que possam atingir seus próprios pares. Uma instituição que exerce tamanho poder não pode depender apenas da prudência individual de seus integrantes. Quanto maior o poder, maiores devem ser os mecanismos de controle.