Setembro marca o regresso ao trabalho, a recuperação dos projetos interrompidos pelas férias e o início do planeamento para o último trimestre do ano. Mas a retoma da atividade coincide também com uma agenda fiscal e contributiva exigente, que obriga as empresas a controlar várias datas.A Pluxee Portugal reuniu os principais prazos fiscais de setembro de 2026, entre os quais se destacam o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) e as obrigações associadas ao Pilar 2 do Regime do Imposto Mínimo Global.Depois de ter apresentado o calendário fiscal completo de 2026, a empresa alerta para a importância de antecipar declarações e pagamentos, evitando que a acumulação de tarefas no pós-férias resulte em atrasos, penalizações ou pressão adicional sobre as equipas administrativas e financeiras. Até 7 de setembro: comunicação da faturaçãoA primeira data relevante é 7 de setembro, prazo para comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas em agosto, através do ficheiro SAF-T de faturação, ou informar a inexistência de faturação.Habitualmente, esta obrigação deve ser cumprida até ao dia 5 do mês seguinte. Como o dia 5 de setembro ocorre durante o fim de semana, o calendário fiscal da Autoridade Tributária transfere o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Até 10 de setembro: remunerações dos trabalhadoresAs entidades empregadoras devem entregar, até 10 de setembro, a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e cumprir as obrigações relativas à comunicação das remunerações à Segurança Social.A informação comunicada serve de base ao apuramento do IRS, das contribuições e das quotizações associadas aos trabalhadores. Por esse motivo, deve ser verificada antes da submissão, sobretudo quando existam alterações salariais, prémios, comissões, horas extraordinárias ou períodos de ausência. Até 15 de setembro: Modelo 11, Intrastat e IVA nas importaçõesAté 15 de setembro, as empresas e profissionais abrangidos devem cumprir três obrigações:Entregar o Modelo 11, relativo a atos e contratos sujeitos a IRS, IMT ou Imposto do Selo;Submeter a declaração Intrastat, quando tenham realizado operações de comércio de bens dentro da União Europeia e ultrapassem os limiares aplicáveis;Comunicar a opção pelo pagamento do IVA das importações através da declaração periódica, quando aplicável.Nem todas estas obrigações abrangem a generalidade das empresas. A sua aplicação depende da atividade, das operações realizadas e do enquadramento fiscal de cada entidade. Até 21 de setembro: IVA, retenções e Segurança SocialO dia 21 de setembro concentra várias das obrigações mais importantes do mês. As empresas abrangidas devem entregar:A declaração periódica de IVA, nos regimes mensal e trimestral;A declaração recapitulativa de IVA relativa às operações intracomunitárias, no regime mensal;A Declaração Mensal do Imposto do Selo;As declarações relativas às retenções na fonte de IRS e IRC;A declaração COPE ao Banco de Portugal, quando aplicável.No âmbito do novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo, as entidades empregadoras devem ainda validar ou corrigir os valores apurados pela Segurança Social. O prazo habitual termina no dia 20, mas passa para 21 de setembro por o dia 20 coincidir com um domingo.Com o novo sistema, a Segurança Social passa a calcular automaticamente as remunerações e contribuições com base na informação disponível. As empresas devem confirmar os valores ou comunicar eventuais alterações, como prémios, comissões e remunerações adicionais. Até 25 de setembro: pagamentos do IVA e da Segurança SocialA entrega das declarações não encerra todas as obrigações do mês. Até 25 de setembro, deve ser efetuado o pagamento do IVA apurado:No regime mensal, relativamente às operações de junho;No regime trimestral, relativamente ao segundo trimestre de 2026.A data está prevista no Código do IVA, que prolonga até 25 de setembro os pagamentos relativos ao mês de junho e ao segundo trimestre.O mesmo dia marca o limite para o pagamento das contribuições à Segurança Social, ao abrigo do novo ciclo contributivo. Até 30 de setembro: IRC, AIMI, IUC e Modelo 62O último dia do mês reúne o maior número de obrigações. Até 30 de setembro, devem ser considerados, conforme o enquadramento de cada empresa ou contribuinte:O segundo pagamento por conta de IRC;O segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual;A entrega do Modelo 30, relativo a rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes;O pedido de reembolso de IVA por sujeitos passivos não residentes;O pagamento do IUC dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro;O pagamento do AIMI;A entrega do Modelo 62, nos casos abrangidos pelo Regime do Imposto Mínimo Global.O AIMI incide, em regra, sobre o valor patrimonial tributário de prédios urbanos destinados à habitação e de terrenos para construção. É apurado pela Autoridade Tributária em junho e pago de uma só vez durante setembro. Modelo 62 aplica-se apenas a grandes gruposEntre as obrigações em destaque na agenda fiscal encontra-se o Modelo 62, associado ao Pilar 2 do Regime do Imposto Mínimo Global. Este regime procura garantir uma tributação efetiva mínima dos grandes grupos empresariais e não se aplica à generalidade das pequenas e médias empresas.O Regime do Imposto Mínimo Global abrange grupos multinacionais e grandes grupos nacionais com rendimentos anuais consolidados iguais ou superiores a 750 milhões de euros, desde que preencham as restantes condições previstas na legislação.No caso do Modelo 62 relativo ao exercício de 2025, o prazo de 30 de setembro aplica-se, segundo a Pluxee, aos grupos já abrangidos pelo regime num exercício anterior quando existam alterações aos elementos anteriormente comunicados. Antecipar para evitar um final de mês congestionadoA concentração de obrigações nos dias 21, 25 e 30 torna recomendável que empresas, departamentos financeiros e contabilistas certificados preparem antecipadamente os documentos e valores necessários.Criar alertas, confirmar quais as obrigações efetivamente aplicáveis e assegurar a articulação entre recursos humanos, contabilidade e gestão financeira pode evitar que o recomeço empresarial seja dominado por incumprimentos ou correções de última hora.O conteúdo Agenda fiscal de setembro: estas são as datas que não podem falhar aparece primeiro em Revista Líder.