Foi marcado para maio de 2027 o julgamento de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto em destaque), acusado de encomendar o assassinato de um policial militar e a tentativa de homicídio de outro PM, em 2006, em Jundiaí (SP).Apontado como o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele será julgado nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Leia também Mirelle PinheiroPolícia prende suspeito de fraude de R$ 8 milhões contra Growth Mirelle PinheiroEx-deputado é suspeito de desviar R$ 1 milhão de instituto agrícola Mirelle PinheiroPF faz operação contra fraude de R$ 86 milhões no INSS Mirelle PinheiroHomem é flagrado com três crânios humanos dentro de sacola em Caps O crimeO processo judicial, que tramita desde setembro de 2006, imputa a Marcola o papel de mandante do assassinato do policial militar Nelson Pinto e da tentativa de homicídio contra o PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes, em Jundiaí.Os crimes ocorreram em 12 de maio de 2006, na explosão de violência que marcou a resposta do PCC à transferência de seus líderes, incluindo Marcola, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).Naquele dia, dois policiais foram atacados a tiros enquanto patrulhavam a Rua Senador da Fonseca. Nelson Pinto morreu na hora, mas o parceiro sobreviveu.A defesaEm nota enviada à coluna, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, se pronunciou sobre a marcação do julgamento e criticou o tempo de tramitação do processo.“A denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, e o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos. Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança.”De acordo com a defesa, em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal.Para Ferullo, a lentidão é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, “comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios”.“Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência”, finalizou.