O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu sete dias para que José Roberto Arruda (PSD) se manifeste sobre o pedido de impugnação apresentado contra a candidatura dele ao Governo do DF. Em despacho publicado neste sábado (22/8), o tribunal destacou que o candidato poderá juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais. Leia também Grande Angular“Tentam me derrubar no tapetão”, diz Arruda após MP impugnar candidatura Grande AngularMPF lista 6 condenações que deixam Arruda inelegível no DF até 2034 Grande AngularArruda está inelegível no DF até 2034, segundo impugnação do MP Na quinta-feira (20/8), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, entrou com impugnação ao registro de candidatura de Arruda. No documento, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda “é inelegível”. O integrante do MPF destacou que o ex-governador possui sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Seis o tornariam inelegível.3 imagensFechar modal.1 de 3Arruda (PSD)LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova2 de 3Luís Nova/ Especial para o Metrópoles3 de 3José Roberto Arruda (PSD)VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoSegundo o procurador, o ex-governador está inelegível até dezembro de 2030, de acordo com as condenações confirmadas em segunda instância. Como as eleições ocorrem sempre em outubro, ele não poderia concorrer em 2030 e, no DF, somente voltaria a ter os direitos políticos em 2034. A impugnação ainda destacou que não há conexão entre as condenações.O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito. Agora, cabe ao TRE-DF analisar e decidir se Arruda poderá ou não concorrer nas Eleições de 2026.O outro ladoArruda defende que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP.“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.Em nota, o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que “diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, não há se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser deferido”. Para o advogado, houve erro por parte do MP na interpretação de quando teria começado a contar o prazo de suspensão dos direitos políticos de Arruda.