A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência enfrenta um problema jurídico que vai além da inelegibilidade decorrente da condenação por abuso dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também questiona uma etapa anterior do registro: se Marçal estava, de fato, filiado ao partido pelo qual pediu para concorrer dentro do prazo exigido pela legislação.A diferença foi explicada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, especialista em direito eleitoral, durante o Mapa de Risco, programa de política do InfoMoney. Segundo ele, qualquer filiado pode ter seu nome levado a registro pelo partido. A Justiça Eleitoral só depois verifica se o candidato cumpre tanto as condições necessárias para concorrer quanto se existe alguma causa de inelegibilidade.Quando serão os debates presidenciais de 2026? Veja o calendário completo“Você tem os requisitos positivos, as condições de elegibilidade, como filiação, domicílio, idade, etc. E também faz a análise se eu não tenho os requisitos negativos. Então, se eu não tenho uma condenação, se eu não tenho várias condenações, se eu não tenho alguma situação que me impeça de levar esse registro”, explicou Guedes.No caso de Marçal, a decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (20) se concentrou justamente no primeiro grupo de exigências. O problema analisado não foi, nesse momento, a condenação que o tornou inelegível, mas a validade de sua filiação ao PRTB.Leia tambémFlávio Bolsonaro: Esperava que centro-direita atacasse Lula e todo dia ataca FlávioCandidato do PL à Presidência afirmou desconforto com ausência de apoioA disputa sobre a filiaçãoMarçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Depois, deixou a legenda e passou para o União Brasil. Ao longo do início deste ano, participou de atos e chegou a se apresentar publicamente como integrante do novo partido.O prazo para que candidatos estivessem filiados à legenda pela qual pretendiam disputar as eleições terminou seis meses antes da votação, em 4 de abril. Posteriormente, Marçal obteve uma decisão judicial que reconheceu sua volta ao PRTB com efeitos retroativos.Pablo Marçal: conheça a trajetória do coach e influencer que mira a PresidênciaÉ justamente essa sequência que está no centro da contestação.“Eles entenderam que havia um indício muito grande de que o Pablo Marçal não teria filiação válida ao PRTB, de que a filiação válida dele seria a União Brasil. Lembrando que você precisa estar filiado seis meses antes das eleições”, afirmou Guedes.Segundo ele, o Ministério Público apresentou elementos mostrando que, mesmo depois do prazo eleitoral, Marçal continuava se apresentando como filiado ao União Brasil.“Ela vê que, após 4 de abril, ele se anuncia ou participa de atos partidários no União Brasil. Então, ela diz que não é razoável. Há muita prova que o Ministério Público apresentou de que você estava filiado à União Brasil após o prazo”, explicou o advogado ao comentar os fundamentos da decisão da ministra relatora.Nesse entendimento preliminar, a filiação posterior ao PRTB não seria suficiente para preencher o requisito temporal exigido para a candidatura presidencial.Inelegibilidade ainda é outro obstáculoA discussão sobre a filiação não elimina o segundo problema jurídico de Marçal. Caso supere essa etapa, a Justiça Eleitoral ainda terá de analisar a inelegibilidade decorrente da condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso dos meios de comunicação na campanha de 2024.Guedes destaca que são juridicamente questões distintas.“No caso do Marçal, hoje, a decisão do TSE foi sobre um desses requisitos positivos. Então, não foi sobre essa condenação que você bem colocou, sobre esse requisito negativo”, afirmou.Na prática, o registro foi apresentado e continua existindo enquanto o processo não recebe uma decisão definitiva, mas Marçal enfrenta obstáculos tanto para provar que cumpria as condições básicas de elegibilidade quanto para superar a condenação que já pesa contra ele.O que o TSE restringiuDiante das dúvidas sobre a filiação, o TSE determinou liminarmente que Marçal não participe de debates nem da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também impediu que sua campanha utilize recursos dos fundos Eleitoral e Partidário enquanto a viabilidade do registro não for decidida.Para Guedes, a decisão é relevante justamente porque antecipa restrições antes do julgamento definitivo de uma candidatura considerada juridicamente frágil.“Foi uma decisão inovadora, uma decisão super interessante e que eu acho que vai, inclusive, sinalizar para frente em outros casos de pessoas que se aventuravam a ser candidatos de presidente a prefeito sem o mínimo dos requisitos”, afirmou.Até a decisão final, Marçal continua formalmente como candidato e pode praticar os atos de campanha que não foram expressamente proibidos. Também deverá continuar aparecendo nas pesquisas eleitorais enquanto o registro permanecer pendente de julgamento.The post Além da inelegibilidade, o que ameaça a candidatura de Pablo Marçal appeared first on InfoMoney.