O policial militar Ismael Coutinho da Mota foi condenado por homicídio culposo pela morte do bombeiro Walter Leite da Cruz (foto em destaque), que foi assassinado dentro de casa durante uma perseguição policial no Setor O, em Ceilândia, em 10 de novembro de 2022. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (27/8), no Tribunal do Júri de Ceilândia.Durante o julgamento, houve a desclassificação de homicídio qualificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Coutinho teve pena fixada em 2 anos, 1 mês e 20 dias de detenção, em regime aberto.Ainda segundo o TJDFT, a sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.Ao Metrópoles, a defesa do policial militar disse ter recebido a decisão com satisfação, por se tratar de caso extremamente complexo, envolvendo uma abordagem policial e decisões tomadas em questão de segundos.“Desde o início, a defesa sustentou que as circunstâncias daquele episódio não autorizavam tratar o caso como um homicídio doloso qualificado. Após um julgamento longo, com ampla produção de provas e debates, o Conselho de Sentença afastou a imputação de crime doloso contra a vida e desclassificou a conduta para homicídio culposo.”Relembre o casoO caso aconteceu em 10 de novembro de 2022, enquanto policiais militares perseguiam um homem suspeito de agredir a companheira no Setor O, em Ceilândia.De acordo com as investigações, o suspeito fugiu dos policiais, ao pular um muro e escapar pelos telhados das casas na QNO 6. Posteriormente, ele entrou na casa da vítima.Quando os policiais chegaram no local onde o agressor se escondia, um dos PMs atirou contra Walter Leite da Cruz. De acordo com o processo, Coutinho relatou ser o autor dos disparos, mas informou que confundiu a vítima com o agressor que estava fugindo, pois os dois estariam sem camisa. O bombeiro foi socorrido pelos próprios policiais e levado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas não resistiu. IndenizaçãoEm junho de 2025, a Justiça condenou o DF uma indenização de R$ 100 mil a cada filho e à viúva, além de R$ 70 mil aos pais do bombeiro por danos morais. Os familiares alegaram durante o processor que a perda repentina e violenta do ente querido gerou um grave sofrimento.