STJ mantém condenação de Gentili por posts “gordofóbicos” contra deputada

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso apresentado pelo humorista Danilo Gentili e manteve a condenação por danos morais em um processo movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O caso envolve publicações de teor gordofóbico feitas por Gentili nas redes sociais.No recurso, a defesa do humorista alegou que o processo estava prescrito, ou seja, que o prazo legal para pedir a indenização já havia terminado. Os advogados de Gentili argumentaram que a legislação estabelece prazo de três anos para ações de reparação por danos morais.A primeira publicação apontada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, enquanto Sâmia entrou com a ação em 20 de maio de 2022, ultrapassando o prazo de prescrição. Leia Mais Cortes de renováveis no Nordeste somam 32,7 GW no fim de semana Acidentes com helicópteros do Exército dos EUA registram índices históricos Rússia diz que age para minimizar impacto de ataques ucranianos sobre grãos Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, rejeitou os argumentos e votou para manter a condenação de Gentili. Segundo ele, quando uma ofensa permanece disponível na internet, há uma chamada “violação continuada” da imagem da pessoa atingida. Por isso, o prazo de três anos não começaria a contar apenas da primeira publicação.Ele afirma que, enquanto as mensagens permanecem disponíveis ou novas ofensas são publicadas, a violação continua e a contagem do prazo é renovada a partir do último ato.No caso de Sâmia, o tribunal considerou que as publicações permaneceram no ar e que novas mensagens foram feitas ao longo do período. Por isso, entendeu que a ação apresentada em 2022 estava dentro do prazo legal.Os demais ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator.O casoSâmia Bomfim processou Danilo Gentili por publicações feitas no X (antigo Twitter). Segundo a deputada, o humorista publicou mensagens com ofensas pessoais de cunho gordofóbico, atingindo sua honra e imagem. De acordo com o processo, as publicações ofensivas ocorreram durante pelo menos quatro anos.O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu razão à deputada e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de determinar a exclusão definitiva das publicações consideradas ofensivas. A decisão foi mantida agora pelo STJ.