Belo Horizonte — Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais de R$ 2,2 mil por mês após passar a exercer a função de líder operacional sem aumento de salário. O caso ocorreu em uma frente de trabalho na região de Romaria, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais.A decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Segundo o processo, o homem foi contratado em janeiro de 2024 e, inicialmente, realizava atividades como sinalização de estrada e apoio a trabalhadores responsáveis pela roçagem.Após os três primeiros meses, porém, ele passou a liderar uma equipe de cinco pessoas, dirigir uma caminhonete da empresa, transportar trabalhadores e equipamentos e registrar fotos dos serviços realizados. Apesar das novas responsabilidades, continuou recebendo o salário de auxiliar de serviços gerais. Leia também Minas GeraisStatus no WhatsApp confirma demissão por justa causa de trabalhador em BH Minas GeraisJustiça manda cidade de MG demitir servidores e abrir concurso público Uma testemunha confirmou à Justiça que o funcionário havia sido contratado como ajudante, mas posteriormente passou a atuar como líder de uma equipe de cinco roçadores. Segundo o depoimento, outros líderes operacionais exerciam atividades semelhantes na frente de trabalho.A empresa do setor de infraestrutura rodoviária recorreu da condenação e alegou que não houve desvio de função. Sustentou ainda que novas tarefas poderiam ser incorporadas à rotina do funcionário sem gerar, necessariamente, direito a aumento salarial.O argumento não foi acolhido. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do caso, as provas demonstraram que o empregado passou a desempenhar atividades diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo para o qual havia sido contratado.A Oitava Turma manteve, assim, o pagamento das diferenças correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2,2 mil mensais durante o período em que houve o desvio de função.O trabalhador foi dispensado em fevereiro de 2025. Segundo o TRT-MG, não houve recurso contra a última decisão, a empresa já quitou a dívida trabalhista e o processo foi arquivado definitivamente.