Conheça o passo a passo para optar pelo Simples

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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou um roteiro com as diretrizes e os prazos para os empreendedores que desejam optar pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. O documento consolida as orientações para micro e pequenas empresas já em funcionamento e negócios em início de atividade.O roteiro também introduz o fluxo de escolha para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de acordo com as regras da Reforma Tributária. Confira os principais pontos e prazos para o planejamento dos pequenos negócios:Empresas em atividade e não optantes (ou excluídas)Para as empresas já constituídas que ainda não estão no Simples Nacional (ou para aquelas que foram excluídas em 2026), o pedido de opção para 2027 deve ser formalizado entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC. Os efeitos da escolha valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.Ao solicitar o ingresso, o sistema fará um pente-fino automático. Caso existam pendências com a Receita Federal, Estados ou Municípios, serão emitidos os Termos de Indeferimento (TI).O contribuinte terá o prazo de 30 dias corridos a contar da ciência do termo para regularizar os débitos ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento na Receita Federal. A solicitação de opção também pode ser cancelada até o dia 30 de novembro de 2026.Foto: DivulgaçãoEmpresas em início de atividade (novos CNPJs)Para as empresas recém-criadas, a manifestação de interesse pelo Simples passou a ser feita de forma integrada por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT), acessado via Acompanhamento do Protocolo Redesim.A opção pelo Simples deve ser marcada no botão correspondente no momento do pedido do CNPJ. Se aprovada, produz efeitos desde a data de abertura da empresa.Caso a empresa seja inscrita no mês de setembro e não opte durante o processo de abertura, ela poderá solicitar a adesão pelas regras de empresa já constituída até o dia 30 de setembro de 2026. Os pedidos de opção pelo Simples em início de atividade não podem ser cancelados.Microempreendedores individuaisAs regras de opção para o Microempreendedor Individual (MEI) seguem inalteradas. A solicitação para 2027 deve ser feita no decorrer do mês de janeiro de 2027, até o dia 29 (último dia útil). Ao pedir o enquadramento, o sistema gerará automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso a empresa ainda não o tenha.Foto: DivulgaçãoApuração e recolhimento do IBS e da CBSCom a introdução do IBS e da CBS no sistema tributário, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão esses tributos, por padrão, “por dentro” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, caso a empresa prefira apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora do DAS), o roteiro detalha o procedimento de escolha.A opção pelo regime regular de IBS/CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional. Para quem fizer a opção em setembro de 2026, os efeitos do recolhimento passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.Para escolher o regime regular do IBS e da CBS, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional. Caso a empresa tenha solicitado a adesão ao Simples em setembro de 2026 e ainda aguarde aprovação (ou regularização de pendências), ela poderá assinalar a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de setembro de 2026.