Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada já podem voltar a contratar empréstimo consignado do INSS.A mudança vale para quem ficou impedido de fazer a operação justamente por não ter uma imagem disponível nas bases de dados do Governo Federal. Agora, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, usando os dados bancários do beneficiário.As mudanças para contratação do empréstimo consignado do INSSA nova regra, publicada na última quarta-feira (19), altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.Os principais pontos são:Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.Falta de biometria facial não será mais impasseA biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.PortabilidadeNa transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANCONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PANDinheiro rastreadoOs bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.*Com informações da Agência Brasil.