O Distrito Federal é a unidade da Federação no Centro-Oeste com maior número de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. De acordo com os dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 211 queixas foram registradas no DF nos primeiros 10 dias de campanha.Goiás aparece em segundo lugar, com 106 denúncias, seguido por Mato Grosso, com 63, e Mato Grosso do Sul, com 20.Mesmo somadas, as denúncias dos três estados chegam a 189 registros, número inferior ao contabilizado somente na capital Federal.Irregularidades em propagandas eleitorais e vias públicas lideram as queixas no DF, com 68 registros. Propaganda na internet e adesivos em automóveis aparecem empatadas em segundo lugar com 19 denúncias.A maioria das denúncias são relacionadas a candidatos a deputado distrital, com 124 queixas e deputado federal, com 40.2 imagensFechar modal.1 de 2A maior parte das irregularidades estão ligadas a propaganda irregular em vias públicasReprodução/Pardal TSE2 de 2Mais de 100 denúncias são relacionadas a candidatos a deputado distritalReprodução/Pardal TSE Onde denunciarFlagrantes sobre irregularidades durante a campanha eleitoral podem ser feitos pelo aplicativo Pardal, disponibilizado de forma gratuita pelo TSE. As reclamações serão analisadas pela equipe da Justiça Eleitoral e, caso necessário, um processo é aberto para investigar a denúncia.Os denunciantes devem explicar o flagrante e pode enviar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.O aplicativo pardal está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Leia também Distrito FederalPardal: saiba como fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular Distrito FederalIrregularidade em adesivos eleitorais é a 3ª mais denunciada no DF Distrito FederalEm 5 dias, DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular O que pode e o que não pode na propaganda eleitoralConforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.Não é permitida propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.Também é proibido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).