Candidatos são obrigados a participar de debate? Entenda o que diz a lei

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O primeiro debate presidencial das eleições de 2026 ficou marcado pela ausência dos dois candidatos líderes das pesquisas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), além do ex-governador Romeu Zema (Novo). A decisão dos presidenciáveis em não irem resultou na discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento nesses eventos.Segundo explicou o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins à Jovem Pan, a legislação brasileira garante só a participação de candidatos oriundos de partidos, coligações e federações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. No entanto, não há lei que os obrigue a comparecer aos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, tampouco sanções eleitorais para aqueles que optarem por não ir.“O candidato pode recusar o convite. Tanto é assim que a própria legislação permite que o debate seja realizado sem ele, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas”, acrescentou o advogado.Lins contou também não ser “um fenômeno novo” a ausência de candidatos em debates eleitorais. “Em eleições anteriores, tivemos candidatos que optaram por participar de determinados debates e faltar a outros, especialmente quando suas campanhas entenderam que a exposição poderia representar mais risco do que benefício eleitoral”, disse. O advogado explicou que, se um candidato está “bem posicionado nas pesquisas”, a equipe pode avaliar que a ida a um debate consiste em um “risco desnecessário”. Já os que apresentam baixa intenção de votos nos levantamentos, segundo Lins, podem ver esses encontros como uma oportunidade de serem conhecidos pelo eleitorado.“Isso é legítimo do ponto de vista jurídico. Mas, sob a perspectiva democrática, merece reflexão, porque quem perde a oportunidade de fazer essa comparação é o eleitor”, afirmou.Lins disse também que é facultativo o convite a candidaturas que não alcancem o mínimo de parlamentares no Legislativo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como a Lei das Eleições. Esse é o caso, por exemplo, do presidenciável do Missão, Renan Santos. A legenda possui só uma representação no Congresso: o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP).