Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais que serão usados na propaganda eleitoral gratuita.O credenciamento faz parte dos procedimentos para a veiculação do horário eleitoral no rádio e na televisão.Na prática, os partidos precisam indicar previamente quem poderá entregar às emissoras os arquivos de áudio e vídeo das campanhas e os chamados mapas de mídia, documentos que informam como cada material deverá ser exibido. Leia Mais Presidenciáveis focam em combate às facções na campanha Justiça barra uso do sobrenome "Bolsonaro" por candidatos sem parentesco Quaest: Flávio tem 45% no 1º turno em SC; Lula, 20% O que são os mapas de mídiaOs documentos reúnem informações como o partido, federação ou coligação responsável pela propaganda eleitoral, a identificação do programa, sua duração e os dias e horários previstos para a veiculação.Também devem conter dados relacionados à distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.Emissoras também têm prazoEsta quarta também é a data-limite para que as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral informem à Justiça Eleitoral, aos partidos, federações e coligações seus dados de contato atualizados.As empresas deverão indicar telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral.A medida busca organizar previamente o fluxo de envio e recebimento dos materiais que serão exibidos durante o horário eleitoral gratuito.A resolução do TSE prevê que as emissoras obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral não podem deixar de fazê-lo, salvo, entre outras hipóteses, se o partido, federação ou coligação não entregar o respectivo arquivo.