O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os limites para que membros do Ministério Público requisitem a órgãos públicos informações, exames, perícias, servidores temporários e meios materiais necessários às suas atividades.O julgamento começou na última quinta-feira (20) e foi suspenso após cinco ministros votarem. Até agora, há maioria pela manutenção do poder de requisição, mas com limites.A ação foi movida pelo governo de Santa Catarina e questiona dois dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Ministério Público da União). O estado argumenta que, embora a Constituição garanta ao MP o poder de requisitar informações e documentos, a exigência de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa estadual. Leia Mais Tarcísio rebate acusação de interferência em investigação de "Dark Horse" Entenda as divergências no STF envolvendo "Dark Horse" e Lulinha Lula avalia adiar indicação de Messias para futura vaga no STF O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou a prerrogativa necessária ao exercício das funções constitucionais do MP, mas não irrestrita.Segundo ele, pedidos de exames, perícias, servidores temporários e meios materiais devem observar critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade — e a administração pode recusar a requisição, de forma fundamentada, quando o cumprimento comprometer seus próprios serviços.Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas ao voto.Flávio Dino divergiu parcialmente. Ele defende a preservação da requisição de informações, exames, perícias e documentos, mas propõe que, no caso de servidores públicos, o termo “requisição” seja lido como solicitação à administração, não como determinação obrigatória.Alerta da AbrampaA Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) alertou que uma eventual restrição ao poder de requisição pode prejudicar investigações de danos ambientais e o acesso de comunidades vulneráveis à Justiça.Segundo a entidade, retirar o caráter obrigatório de determinadas requisições pode obrigar promotores e procuradores a recorrer ao Judiciário para obter informações hoje conseguidas diretamente da administração pública.“Sem acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas, o MP pode ter mais dificuldade para reunir um conjunto probatório completo antes de decidir se arquiva o caso, firma um TAC ou ajuíza uma ação”, afirmou Luciano Loubet, promotor de Justiça e presidente da Abrampa.A associação cita dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça): das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas no país nos últimos 30 anos, cerca de 58 mil (88%) foram propostas pelo Ministério Público.Em 2024, o meio ambiente foi o tema com maior número de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP, com 21.855 casos.Para a Abrampa, uma eventual redução do alcance das requisições também pode atingir indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores familiares e outros grupos que recorrem ao MP na defesa de direitos socioambientais.A entidade defende que eventuais abusos sejam controlados posteriormente pelo Judiciário ou pelo CNMP, em vez de permitir que o órgão destinatário decida previamente se cumprirá a requisição.