TRE-PR manda Moro remover posts que indicam vitória no 1º turno

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar assinada nesta quinta-feira (27/8), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova das redes sociais publicações que diziam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deu um dia para a retirada dos conteúdos.A Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista, acionou o TRE-PR contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), por causa de posts que associavam o percentual à pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PR-04449/2026. Leia também Grande AngularJingle contra “Osmarzinho” viraliza e Justiça manda retirá-lo das redes Grande AngularCandidato fala em importunação sexual após “dedada” na UnB Grande AngularUsineiro de MG injeta R$ 700 mil nas campanhas de Flávio Roscoe e Nikolas Grande AngularPesquisa mostra candidatos a deputado do DF com mais intenções de votos “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”, diziam as publicações questionadas.Segundo a coligação, a pesquisa apontou originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. Os 52,1% divulgados nas redes sociais, afirmam os autores, resultaram de um novo cálculo feito a partir dos dados do levantamento.A pesquisa registrou 4% de votos brancos e nulos e 6,1% de eleitores indecisos. A coligação sustenta que os 52,1% foram obtidos após a exclusão desses entrevistados da base de cálculo. Para a juíza, porém, o ponto central da análise não era apenas o cálculo do percentual, mas a forma como ele foi apresentado ao eleitorado.A defesa de Moro e Edson Vasconcelos argumentou que os eleitores indecisos não representam votos destinados aos demais candidatos e que sua exclusão permite projetar o resultado entre aqueles que já haviam definido o voto. A magistrada considerou que a exclusão dos indecisos, por si só, não permite concluir que houve irregularidade.Para a juíza, porém, os 52,1% não apareciam nos posts como um cálculo ou projeção da campanha, mas eram associados diretamente à pesquisa Neokemp e ao seu registro na Justiça Eleitoral. Segundo ela, a apresentação poderia levar o eleitor a entender que o índice havia sido apontado diretamente pelo levantamento.“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada. De acordo com a decisão, as publicações não esclareciam que os 52,1% resultavam de um cálculo feito a partir dos dados da pesquisa, após a exclusão dos entrevistados que não haviam declarado preferência por um candidato.A liminar determinou a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook e estabeleceu que Moro e Edson Vasconcelos mantenham cópias dos conteúdos por 60 dias. Os dois foram citados para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento do caso.