O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aceitou a candidatura de Samara Mineiro, do partido Unidade Popular (UP), ao Governo do DF (GDF). A decisão foi assinada no sábado (22/8).No documento, o desembargador André Puppin Macedo afirmou que não foram encontradas irregularidades que impedissem o registro da candidatura de Samara. Leia também Distrito FederalCandidata ao GDF, Samara Mineiro promete acabar com Iges Grande AngularUP oficializa Samara Mineiro como candidata ao GDF Grande AngularUnidade Popular lança Samara Mineiro como pré-candidata ao GDF “No caso, a única pendência apontada pela Comissão de Registro de Candidaturas dizia respeito à fotografia apresentada, tendo sido constatado o preenchimento dos demais requisitos necessários ao registro. Superada a pendência, a Procuradoria Regional Eleitoral, em novo parecer, opinou pelo deferimento do pedido”, explicou o desembargador.“Não havendo impugnação ou notícia de inelegibilidade, o art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019 autoriza o julgamento monocrático do pedido de registro. O julgamento monocrático, contudo, não afasta o exame, de ofício, da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, admitido pela Súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral, resguardados o contraditório e a ampla defesa. No caso, não se verifica qualquer óbice ao deferimento do registro”, completou.Samara tem 32 anos é professora, servidora da Secretaria de Educação e concorre pela primeira vez ao cargo de governadora do DF.