Projeto propõe triplicar teto de pontos para suspender CNH de motoristas de aplicativo e de ônibus, taxista e caminhoneiro

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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar para 120 pontos o teto para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores de veículos que exerçam atividade remunerada (EAR). A atual legislação, de 2020, elevou de 20 pontos para 40 pontos o teto para esse tipo de condutor, pontuação também para outros motoristas que não cometerem infrações gravíssimas em 12 meses. O texto do projeto de lei 5.101/2026, da deputada federal Dani Cunha (PL-RJ), altera novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como alvo categorias que atual na logística e a mobilidade urbana, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, de transporte coletivo e entregadores com o registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH.Segundo a deputada, embora já exista uma lei que reconheça as diferenças de quem trabalha no volante, e do condutor normal, a existência prática demonstra que o limite atualmente previsto ainda se revela insuficiente para compatibilizar a política de segurança no trânsito com a realidade vivenciada por esses trabalhadores.Flexibilização e gravidade das multasO texto apresentado, define que o novo teto de 120 pontos valeria de forma irrestrita, sem levar em conta o tipo ou a gravidade das infrações computadas na carteira do profissional.A medida também traz mudanças nas regras de reciclagem preventiva, permitindo que o condutor faça o curso ao somar 100 pontos em um intervalo de 24 meses.A flexibilização fundamenta-se na disparidade de tempo de rodagem entre quem utiliza o carro para deslocamentos do cotidiano e quem tem o veículo como principal ferramenta de trabalho. Segundo a autora da proposta, profissionais do volante utilizam trajetos substancialmente maiores e enfrentam uma exposição diária e contínua ao trânsito.Proteção à renda e trâmite nas comissõesNa justificativa, a parlamentar sustenta que a alta quilometragem eleva a probabilidade de autuações administrativas que nem sempre significa risco grave à segurança viária. Por outro lado, o projeto preserva as punições diretas para infrações gravíssimas que preveem, por si só, a cassação ou suspensão imediata do direito de dirigir.O texto aguarda despacho da mesa diretora para ser distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para deliberação no Plenário.*Sob orientação de Gustavo Porto