TCU aprova leilão da Rota 2 de Julho sem barrar a ViaBahia

Wait 5 sec.

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o projeto de concessão da Rota 2 de Julho, que reúne trechos das BRs-324 e 116, na Bahia. Com a decisão, o governo poderá avançar na preparação do leilão, mas terá de fazer ajustes determinados pela Corte antes da publicação do edital.Na decisão, o tribunal determinou a retirada da regra que, na prática, impediria a participação da ViaBahia no novo certame. A empresa administrou a rodovia até maio de 2025, quando o contrato foi finalizado e transferido para o poder público novamente.A restrição havia sido incluída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a pedido do Ministério dos Transportes. A justificativa era impedir que a antiga concessionária voltasse a disputar o ativo depois do encerramento antecipado do contrato. Leia mais Eduardo Braga será relator de PL dos minerais críticos no Senado Governo teme que Senado reduza poderes de conselho dos minerais críticos Justiça concede liminar e suspende imposto de exportação sobre petróleo Durante a análise, no entanto, a ViaBahia contestou a vedação. A empresa argumentou que a regra contraria as premissas do acordo firmado no âmbito da SecexConsenso, que resultou no encerramento do contrato anterior. O entendimento foi acolhido pelo TCU.Na prática, a decisão abre espaço para que a antiga concessionária possa participar da disputa pelo trecho que administrou anteriormente. A definição dos concorrentes, porém, dependerá das regras que serão estabelecidas no edital após os ajustes determinados pelo tribunal.A Rota 2 de Julho é uma das concessões rodoviárias previstas pelo governo federal para este ano. O projeto está entre os certames planejados para a reta final de 2026, em um calendário que também inclui outras concessões de rodovias.A aprovação pelo TCU aumenta a possibilidade de realização do leilão ainda em 2026, embora o governo ainda precise concluir os ajustes e publicar o edital.Ajustes necessáriosA corte solicitou quatro ajustes no contrato antes da publicação do edital, entre eles a inclusão, no orçamento da concessão, de uma obra de duplicação em um trecho específico da BR-116.O Tribunal pediu ainda que seja incluído o dispositivo que permite descontos tarifários específicos em caso de atraso nas obras de trechos com solo mole – terreno com baixa resistência e grande capacidade de deformação; revisões de simulação da condição do pavimento na rodovia.O quarto ajuste se trata de ajustes redacionais nos degraus tarifários para o free flow – pedágio sem cancela. Esse foi o primeiro projeto de concessão de rodovia federal pensado desde a concepção para adotar a passagem livre.A nova regra estabelece quatro níveis de tarifa no sistema free flow, de acordo com a forma e o prazo de pagamento. O objetivo é aumentar a adesão ao sistema de pagamento.