O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estipulou o prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas (ONCO3) pela gestora norte-americana Centaurus Capital. Poderão participar todos os acionistas que tiverem ações da empresa até a véspera da operação.Na terça-feira (25), houve a decisão pela obrigatoriedade da operação e é a data a partir de quando os 60 dias passam a valer.O valor pago por ação ainda não foi definido, mas deverá passar por correção pela Selic (taxa básica de juros) considerando o dia 4 de novembro de 2024. O preço da oferta deverá ser calculado com base no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social da Oncoclínicas.As estimativas do mercado são de que a operação chegue a aproximadamente R$ 11,7 bilhões.A CVM analisou a necessidade de realização de uma OPA devido a uma reorganização societária em novembro de 2024, que poderia ter disparado o poison pill, mecanismo que protege os direitos dos acionistas minoritários em caso de mudanças no controle da empresa ao estipular a obrigatoriedade da realização de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%.A discussão começou em novembro de 2024. Na ocasião, uma reorganização societária promovida pelo Goldman Sachs fez o Josephina III, veículo ligado à Centaurus, aparecer diretamente como titular de 16,05% da companhia.Para a Latache, uma das principais acionistas da Oncoclínicas, a operação fez a Centaurus ultrapassar o limite previsto no estatuto e, consequentemente, disparou a obrigação de realizar a OPA.Goldman contesta A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente. Segundo eles, a gestora norte-americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco.Seguindo essa interpretação, a reorganização de 2024 apenas separou e tornou direta uma participação econômica que já existia, o que enquadraria a operação em uma das exceções previstas no estatuto.A área técnica da CVM concordou inicialmente com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária. O colegiado, porém, reverteu a decisão.Para os diretores, a exposição econômica indireta que a Centaurus possuía anteriormente não equivalia à titularidade de ações ou de direitos sobre ações exigida pelo estatuto.A participação relevante teria surgido efetivamente em 4 de novembro de 2024, quando o Josephina III passou a deter diretamente mais de 15% da Oncoclínicas.Participação da OPASegundo a CVM, poderão participar da OPA todos os acionistas da Oncoclínicas habilitados até a véspera do leilão. Dessa maneira, o benefício não ficará restrito a quem já possuía ONCO3 em novembro de 2024.Na prática, os investidores que compraram as ações depois da reorganização societária também poderão vender seus papéis na oferta, contanto que estejam na base acionária considerada para o leilão.Vale pontuar que a Centaurus discorda da decisão e sustenta que a disputa societária deve ser resolvida pela Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3. O Josephina III já iniciou um procedimento arbitral contra a Latache para tentar afastar a obrigação de realizar a oferta.*Com Seu Dinheiro