O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para que uma ação eleitoral envolvendo o PL fosse distribuída ao ministro André Mendonça. Com a decisão, o processo contra o portal “Direita Já” permanece sob relatoria da ministra Estela Aranha.A federação defendia que Mendonça deveria ficar responsável pelo caso por já ser relator de uma ação movida anteriormente pelo PL sobre o projeto “Porta Vozes de Lula”. O argumento era que os dois processos teriam conexão e poderiam resultar em decisões conflitantes se analisados por relatores diferentes.Kassio rejeitou o pedido. Para o ministro, a semelhança do tema não é suficiente para caracterizar conexão jurídica, já que os fatos analisados são distintos. Leia Mais Discord chama pedido de ação civil pública da AGU de "desproporcional" O argumento de André Mendonça para refutar comparações com a Lava Jato Lula aciona TSE contra falas de Renan e Caiado em debate Na ação sob relatoria de Estela Aranha, a federação questiona a criação e o funcionamento do “Direita Já”. Segundo a representação, o portal atuaria como central de produção e distribuição de conteúdo político-eleitoral negativo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT, com participação de influenciadores, impulsionamento pago e possível uso de recursos do Fundo Partidário. O processo também cita o “Programa de Creators” e anúncios pagos para divulgação do site.Já a ação movida pelo PL trata do 8º Congresso Nacional do PT e do projeto “Porta Vozes de Lula”. O partido acusa a federação de uso irregular de recursos do Fundo Partidário para financiar eventos e uma estrutura de mobilização digital voltada a conteúdos negativos contra Flávio Bolsonaro.O PL aponta ainda um sistema de “gamificação”, com missões, pontuação, ranking e possíveis benefícios a apoiadores que participassem da estratégia.Para Nunes Marques, o fato de os dois processos envolverem temas como Fundo Partidário, propaganda eleitoral na internet e mobilização digital não basta para justificar julgamento conjunto. “Os respectivos núcleos fáticos são distintos”, afirmou o ministro, destacando que os casos envolvem conteúdos, agentes e provas diferentes, e que o resultado de um não interfere necessariamente no julgamento do outro.