O que você fala com o ChatGPT pode ser usado contra você?

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Uma conversa com um chatbot pode parecer privada, especialmente quando o usuário recorre à inteligência artificial (IA) para fazer perguntas que talvez não faria a outra pessoa. Questões pessoais, dúvidas sobre trabalho, problemas de relacionamento e até situações potencialmente comprometedoras podem acabar registradas no histórico de uma conta.Mas o que acontece quando esse conteúdo deixa de ficar restrito à relação entre usuário e ferramenta? Uma conversa com o ChatGPT (ou outros chatbots de IA) pode ser acessada e usada em um processo judicial? E, se chegar às mãos da Justiça, ela pode ser considerada uma prova contra quem escreveu as mensagens?Um levantamento do Washington Post mostra que essa situação já aconteceu. O jornal identificou 12 processos civis e criminais nos últimos dois anos nos quais registros de conversas com chatbots apareceram em documentos judiciais. Em um dos casos, um adolescente que usava o ChatGPT para tentar entender uma conversa com o pai teve diálogos pessoais incluídos no processo que movia contra empresas de redes sociais.Interface do ChatGPT em uma tela de computador; conversas com a IA podem ser usadas como prova em processos judiciais em determinadas circunstâncias – Imagem: Bangla press/ShutterstockNo Brasil, não há uma regra que torne uma conversa com inteligência artificial inadmissível como prova simplesmente porque ela ocorreu com um chatbot. Mas também não existe um sigilo profissional equivalente ao de uma conversa entre advogado e cliente. O que determina se esse conteúdo poderá ser usado é uma combinação de regras sobre privacidade, acesso a dados e validade das provas digitais.O problema jurídico central será: como o Estado chegou àquela conversa?Christiano Gonzaga, promotor de Justiça criminalUma pergunta feita ao ChatGPT, por si só, também não demonstra necessariamente que uma pessoa cometeu um crime. Gonzaga cita como exemplo uma conversa em que alguém pergunta como apagar determinados vestígios de um arquivo durante uma investigação de homicídio. O conteúdo pode ser relevante, mas precisa ser analisado junto de fatores como horário, contexto e demais elementos da investigação.Em outra situação, o usuário poderia perguntar ao chatbot como alguém cometeria determinado crime sem jamais realizar aquela ação. Para Gonzaga, “não existe, em princípio, uma regra de inadmissibilidade específica pelo simples fato de a conversa ter ocorrido com uma inteligência artificial”.André Coura, advogado criminalista e sócio do Coura Advogados, explica que essas conversas podem ser consideradas provas digitais e extraídas de dispositivos eletrônicos para utilização em processos. Segundo ele, isso pode ocorrer mediante consentimento da pessoa envolvida ou autorização judicial, inclusive quando um aparelho apreendido em uma busca é submetido a perícia técnica para extração dos dados.Conversa com IA não tem sigilo profissionalUma conversa com um chatbot pode tratar de assuntos que normalmente seriam compartilhados apenas em relações de confiança. Isso, porém, não significa que a interação tenha as mesmas garantias de sigilo previstas para determinadas relações profissionais.Não há sigilo legal previsto para este tipo de conteúdo como nos casos de informações confidenciadas para advogados, médicos ou ministros de confissão religiosa.André Coura, advogado criminalistaAndré Coura explica que não existe para conversas com inteligência artificial um regime de sigilo equivalente ao que protege informações compartilhadas com advogados, médicos ou ministros de confissão religiosa. Isso não significa, porém, que o conteúdo esteja fora de qualquer proteção jurídica.O usuário pode, por exemplo, contar ao chatbot que cometeu um crime, pedir orientação jurídica ou relatar uma situação médica. A natureza da pergunta, entretanto, não transforma a inteligência artificial em um profissional submetido a sigilo. Como resume Christiano Gonzaga, “o ChatGPT não se transforma em advogado, médico, psicólogo ou sacerdote em razão da natureza da pergunta”.Ao mesmo tempo, a conversa continua inserida na esfera da privacidade. A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, enquanto o Marco Civil da Internet estabelece regras de proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações privadas armazenadas e prevê a disponibilização de seu conteúdo mediante ordem judicial. A Constituição também assegura o sigilo de dados.É justamente essa diferença que impede duas interpretações opostas: uma conversa com o ChatGPT não tem o mesmo sigilo profissional de uma conversa com um advogado, mas também não pode ser tratada como um conteúdo sem qualquer proteção jurídica.Como a Justiça pode acessar uma conversa com ChatGPTA apreensão de um celular não significa, por si só, autorização para acessar as conversas armazenadas nele. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em abril deste ano que é ilícito o acesso a dados, inclusive conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em um celular apreendido em flagrante sem prévia autorização judicial. A jurisprudência ressalva a hipótese de consentimento voluntário do titular do aparelho.Gonzaga resume a diferença entre as duas medidas: “A apreensão física do celular e o acesso ao seu conteúdo são atos diferentes.” Assim, o fato de o aparelho estar em poder das autoridades não significa, por si só, que elas possam desbloqueá-lo e vasculhar livremente seus dados.A apreensão de um celular não autoriza, por si só, o acesso às conversas e aos demais dados armazenados no aparelho; em regra, é necessária autorização judicial ou consentimento voluntário do titular – Imagem: Karen Poghosyan1/ShutterstockEm junho, o STJ também analisou os procedimentos de coleta de dados durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão. O tribunal reconheceu que agentes policiais podem realizar procedimentos preliminares de verificação e coleta de dados do aparelho sem a participação imediata de um perito oficial, desde que sejam respeitados os limites da diligência e as regras de preservação da prova.O tipo de acesso também faz diferença. Uma situação é interceptar uma comunicação enquanto ela acontece. Outra é acessar uma conversa que já foi armazenada.A Lei 9.296/1996 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem judicial e determina que suas regras também se apliquem à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. A legislação prevê, entre outros requisitos, indícios razoáveis de autoria ou participação e a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios disponíveis.Se alguém conversou com o ChatGPT meses antes e o histórico continua armazenado, não se trata tecnicamente de uma interceptação de comunicação em curso. Nesse caso, a discussão é sobre o acesso a dados e comunicações privadas armazenados.O STJ também diferencia o conteúdo de comunicações armazenadas de outros tipos de dados digitais. Em junho, uma edição de Jurisprudência em Teses sobre ambiente digital reforçou, especificamente em relação aos dados estáticos de conexão, que sua obtenção não configura interceptação telefônica e segue o regime do Marco Civil da Internet.Há ainda a possibilidade de o próprio usuário permitir o acesso ao aparelho. Nesse caso, Gonzaga destaca que o consentimento precisa ser efetivamente voluntário. A jurisprudência do STJ também considera o consentimento voluntário do titular uma exceção à regra que exige autorização judicial para o acesso policial a dados armazenados.Uma conversa com o ChatGPT pode ter valor em uma investigação, mas seu peso como prova depende do contexto e da existência de outros elementos que confirmem seu conteúdo – Crédito: Imagem gerada por IA/ChatGPT – Olhar DigitalUma conversa ou print pode provar um crime?Mesmo quando uma conversa chega legalmente às mãos das autoridades ou de uma das partes de um processo, isso não significa que seu conteúdo, sozinho, seja suficiente para provar que alguém cometeu um crime.“É importante distinguir admissibilidade da prova de seu valor probatório”, explica Gonzaga. Para o promotor, uma conversa pode constituir prova documental ou digital ou funcionar como elemento indiciário, mas seu peso depende de fatores como autenticidade, integridade, autoria, contexto e convergência com outras evidências.Coura também afirma que nenhuma prova deve ser considerada absoluta isoladamente. Segundo o advogado, o juiz forma seu convencimento a partir do conjunto das provas produzidas no processo, dentro do chamado sistema de livre convencimento motivado.O conteúdo de uma conversa pode, portanto, ganhar importância quando é confirmado por outros elementos. Gonzaga exemplifica com uma pergunta genérica sobre como matar alguém usando veneno: ela não comprovaria, sozinha, a ocorrência de um homicídio. A situação seria diferente se a conversa afirmasse que uma substância havia sido colocada na bebida de uma pessoa e a investigação encontrasse a substância, imagens do investigado manipulando a bebida, dados do aparelho e um exame toxicológico compatível.Nesse tipo de situação, “o peso dependerá de autenticidade, integridade, autoria, contexto e convergência com as demais provas”, explica Gonzaga.A confiabilidade do material também é relevante. Em um caso julgado em 2024, o STJ considerou inadmissíveis prints de WhatsApp obtidos pela polícia sem procedimentos adequados para assegurar a integridade dos dados. O tribunal levou em conta a impossibilidade de garantir a autenticidade e a integridade do material apresentado.Uma conversa com o ChatGPT pode ganhar valor probatório quando seu conteúdo é corroborado por outras evidências da investigação – Imagem: Nwz / ShutterstockEm março deste ano, a Sexta Turma do STJ voltou ao tema e decidiu que, diante de dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de perícia para verificar a confiabilidade do material e garantir o contraditório.Em junho, o tribunal também destacou a importância da preservação da cadeia de custódia e da possibilidade de exame técnico independente para garantir a integridade e a auditabilidade da prova digital.Isso cria uma diferença importante entre uma captura de tela isolada e uma extração forense. Um print apresentado por alguém pode ser questionado quanto à origem, autenticidade e integridade. Já um aparelho apreendido legalmente e submetido a procedimentos técnicos de extração pode oferecer elementos adicionais para verificar a origem e a integridade daquela conversa.Os casos reunidos pelo Washington Post mostram ainda que o conteúdo de um chatbot não precisa ser uma confissão para ganhar relevância em um processo. Em um processo civil nos Estados Unidos, por exemplo, um vendedor perguntou ao ChatGPT se seu provedor de e-mail poderia recuperar uma mensagem apagada. A antiga empregadora utilizou a conversa para questionar as declarações apresentadas por ele e afirmou que o vendedor havia ocultado informações durante a disputa.Em outro caso, relacionado a ameaças contra uma ex-namorada, o Post relata que conversas com o ChatGPT foram consideradas pela polícia junto com outras mensagens enviadas à vítima. Segundo documentos judiciais citados pelo jornal, o conteúdo das conversas reforçou a credibilidade das ameaças atribuídas ao suspeito.Para o usuário, a principal cautela é não tratar o chatbot como se fosse um profissional submetido a sigilo. Gonzaga recomenda evitar o compartilhamento desnecessário de informações extremamente sensíveis e considerar que aquilo que fica registrado digitalmente pode, dentro dos meios juridicamente admissíveis, tornar-se objeto de investigação.Coura também recomenda cautela com dados pessoais e sensíveis. “A recomendação mais cautelosa seria de evitar o compartilhamento de informações e dados sensíveis”, afirma, diante dos riscos de eventuais vazamentos ou uso mal-intencionado dessas informações.A orientação vale especialmente para senhas, credenciais bancárias, chaves privadas, documentos sigilosos, estratégias processuais e informações de terceiros cuja exposição possa causar danos.O post O que você fala com o ChatGPT pode ser usado contra você? apareceu primeiro em Olhar Digital.