O Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (23) que imigrantes que entraram no país sem autorização e estão sujeitos à detenção obrigatória podem permanecer sob custódia durante processos de deportação sem audiências individuais de fiança. O julgamento envolve três homens que viviam em território americano há pelo menos 14 anos, um deles há mais de duas décadas.O colegiado ampliado do tribunal reverteu três decisões de primeira instância que haviam concedido habeas corpus e determinado a libertação dos imigrantes. Também determinou a emissão imediata da ordem que formaliza o cumprimento do julgamento.A decisão afasta o entendimento anterior de uma turma do próprio tribunal, que havia reconhecido o direito a uma audiência em até 90 dias de detenção. Nessas audiências, seriam avaliados o risco de fuga e a possibilidade de o imigrante representar perigo à comunidade.O voto que conduziu o julgamento foi escrito pelo juiz Cory T. Wilson. Segundo o entendimento adotado, os três homens estão enquadrados na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal, que estabelece detenção obrigatória durante o processo migratório para estrangeiros considerados solicitantes de admissão no país. Para a maioria, a ausência de uma entrada legal mantém esse enquadramento mesmo depois de anos de residência nos Estados Unidos.O tribunal reconheceu que os imigrantes têm a proteção da Quinta Emenda da Constituição, mas concluiu que essa garantia não exige, nos casos analisados, uma audiência de fiança para avaliar periculosidade ou risco de fuga. Segundo o voto, esses fatores não alteram a obrigação de detenção estabelecida pela lei para essa categoria.Um dos autores do processo, o mexicano Ignacio Sosnava Rodriguez, vivia nos Estados Unidos sem inspeção ou admissão havia mais de 22 anos. Ele foi detido pelo ICE, o serviço de imigração americano, após uma abordagem de trânsito em dezembro de 2025.O também mexicano Alejandro Villegas Angel morava no país desde 2011 e tem dois filhos americanos. Em fevereiro deste ano, foi parado pela polícia por dirigir sem carteira e transferido à custódia do ICE.O terceiro, o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado, vivia nos Estados Unidos desde 2012 e tem um filho americano. Foi detido após uma abordagem de trânsito em novembro de 2025. Os três conseguiram decisões de soltura entre fevereiro e março deste ano, posteriormente contestadas pelo governo federal.Ao examinar a duração das prisões, o tribunal registrou que Gomez ficou detido por três meses; Sosnava, por aproximadamente dois meses; e Villegas, por três semanas. A maioria concluiu que esses períodos não justificavam a concessão dos habeas corpus por violação constitucional.A decisão também estabelece que a continuidade da detenção, ou uma nova detenção de alguém anteriormente libertado, não viola o devido processo legal enquanto a deportação permanecer uma perspectiva viável. O voto ressalva, porém, que o governo não pode atrasar o procedimento como forma de punição e admite questionamentos constitucionais em situações nas quais a custódia deixe de cumprir sua finalidade migratória.Houve divergência. O juiz Leslie Southwick, acompanhado por outros cinco magistrados, defendeu que o governo não pode manter uma pessoa presa durante todo o processo sem ter de justificar a continuidade da custódia. Em voto separado, a juíza Haynes também discordou do resultado e destacou a situação de pessoas que vivem no país há mais de dez anos, não têm histórico criminal e possuem familiares próximos americanos.