O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), não poderá ser suspenso ou restrinto administrativamente por um integrante da corte sem votação em plenário.A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou medidas adotadas pela Presidência do TSE na fiscalização das plataformas digitais.“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição [d]o funcionamento do Canal designado ‘Exército de Lula’ até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, escreveu o ministro.Com a decisão, Nunes Marques fica impedido de utilizar suas atribuições administrativas para determinar a retirada do canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades.A determinação, no entanto, não impede que o canal seja suspenso ou sofra restrições por decisão judicial. Segundo Floriano, a medida permanecerá válida até que o plenário do TSE se manifeste sobre o assunto em um processo judicial.O caso também é discutido em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do TSE. A controvérsia envolve a fiscalização do canal e sua eventual vinculação à campanha de Lula, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).