A Justiça Eleitoral garante expressamente o acesso de cão-guia com a pessoa que precisa desse recurso de acessibilidade.Para animais de estimação comuns, as normas nacionais não estabelecem o mesmo direito de ingresso na seção eleitoral.A presença de pets deve respeitar as regras do local e não pode interferir na organização, segurança ou sigilo do processo.