Cair na malha fina do Imposto de Renda pode atrasar a restituição e exigir correções na declaração enviada à Receita Federal. A boa notícia é que o contribuinte pode consultar as pendências pela internet, sem sair de casa, por meio do portal e-CAC. Dependendo do caso, a regularização também pode ser feita online. A retenção acontece quando o órgão identifica divergências ou ausência de alguma informação importante, como rendimentos não declarados ou despesas informadas incorretamente. A seguir, veja como descobrir se sua declaração tem pendências e saiba o que fazer para resolver o problema.🔎 Veja agora se você tem dinheiro esquecido e como consultar em minutos 📲 Comparador de celulares do TechTudo: como usar a ferramenta e economizar 🔎 Golpe Desenrola Brasil: saiba identificar e-mails falsos de renegociação de dívidasContribuintes podem consultar a situação da declaração do Imposto de Renda pelo portal e-CACArte: TechTudo📝 Quem pode tirar a CNH social? Descubra no Fórum do TechTudo Índice Como saber se cai na malha fina? Como consultar pendências pelo e-CAC? Como regularizar a situação na malha fina? 1. Como saber se cai na malha fina? A malha fina é uma etapa de verificação da Receita Federal que identifica possíveis divergências na declaração do Imposto de Renda. O sistema cruza os dados informados pelo contribuinte com informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes. Quando encontra inconsistências, a declaração pode ficar retida para uma análise mais detalhada. Para descobrir se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte pode consultar o serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no portal e-CAC e no aplicativo da Receita Federal. Se o sistema indicar que a declaração está com pendências, é possível consultar os motivos apontados pela Receita e conferir quais informações precisam ser esclarecidas ou corrigidas. A indicação, por si só, não significa que o contribuinte cometeu fraude ou que já tenha uma multa a pagar. 2. Como consultar pendências pelo e-CAC? Passo 1. Para consultar pendências pelo e-CAC, acesse o portal utilizando sua conta gov.br; Login no portal e-CAC é realizado com a conta gov.brReprodução/Mariana TralbackPasso 2. Na página inicial, clique em "Meu Imposto de Renda"; Para conferir se existem pendências, contribuinte deve clicar na opção "Meu Imposto de Renda"Reprodução/Mariana TralbackPasso 3. Em seguida, selecione a opção "Pendências de Malha"; Opção "Pendências de Malha" exibirá a situação do contribuinteReprodução/Mariana TralbackPasso 4. Se houver alguma pendência, um aviso será mostrado na tela. Caso existam pendências, um aviso será mostrado na telaReprodução/Mariana Tralback3. Como regularizar a situação na malha fina? Caso o contribuinte se depare com um aviso de erro no preenchimento ou perceba que deixou de informar algum rendimento, por exemplo, poderá enviar uma declaração retificadora pelo serviço "Meu Imposto de Renda" - através do e-CAC, o mesmo portal mostrado no passo a passo. Antes de fazer a correção, é importante conferir os dados apontados como divergentes e consultar os documentos que comprovam as informações corretas. O contribuinte deve alterar os campos necessários e transmitir a declaração retificadora, substituindo a versão anterior. O envio pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal. Se os dados da declaração estiverem corretos, não é necessário alterá-los apenas para eliminar a pendência. Nesse caso, o contribuinte deve reunir os comprovantes que sustentam as informações declaradas e pode seguir dois caminhos para apresentá-los digitalmente: se uma Intimação Fiscal já foi recebida, o procedimento deve ser feito na página "Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda", no Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, basta clicar em "Iniciar". Caso não tenha recebido uma Intimação, o envio pode ser realizado no portal e-CAC. É possível entregar documentos de malha fiscal através do Portal de Serviços da Receita FederalReprodução/Mariana TralbackCom informações de Jornal Nacional e Receita Federal Veja também: Não votei no 1º turno: posso votar no 2º? Tire dúvidas e saiba justificar a ausênciaNão votei no 1º turno: posso votar no 2º? Como justificar a ausência