Do casamento à união estável: entenda os direitos das mulheres nas relações

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A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar e assegura direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros. Apesar disso, muitas pessoas ainda associam a proteção jurídica da família ao casamento formalizado em cartório, o que pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens e os direitos de quem vive em uma relação sem certidão de casamento.O Código Civil estabelece que, na união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, o mesmo adotado no casamento quando o casal não escolhe outro regime. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, respeitadas as exceções previstas em lei.Para evitar que a falta de formalização seja confundida com ausência de direitos, é importante que as mulheres conheçam essas regras. A documentação da relação, a definição do regime patrimonial e o conhecimento das regras de herança podem fazer diferença em uma separação ou após a morte do companheiro, sobretudo quando há divergências entre familiares. Leia Mais Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.Ver esse post no InstagramUm post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil)Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.Como a lei reconhece a união estávelO artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A legislação não determina um prazo mínimo de relacionamento.Também não é exigido que o casal more sob o mesmo teto. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato. Embora o enunciado tenha sido editado em 1964, antes da atual disciplina constitucional da união estável, o entendimento de que a coabitação não é requisito obrigatório é aplicado na análise dessas relações.O que diferencia a união estável de um namoro é o conjunto de circunstâncias que demonstra a existência de uma vida familiar. A duração do relacionamento, a publicidade da relação, o apoio mútuo e a forma como o casal organiza a vida podem ser considerados nessa avaliação. O namoro, mesmo duradouro, não configura automaticamente uma união estável.Ao contrário do casamento, que depende de um procedimento formal para sua celebração, a união estável pode existir sem escritura pública ou contrato. A formalização é uma forma de documentar a relação, mas não é requisito para que ela seja reconhecida juridicamente.O artigo 1.723, § 1º, do Código Civil estabelece que a união estável não se constitui quando há impedimentos previstos no artigo 1.521, com uma exceção para o inciso VI: a pessoa casada que esteja separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável.Na prática, isso significa que uma pessoa que continua casada e não está separada de fato ou judicialmente não pode, em regra, constituir outra união estável. A situação exige atenção porque o reconhecimento do vínculo pode repercutir na divisão de bens e nos direitos patrimoniais e sucessórios.O § 2º do artigo 1.723, por outro lado, determina que as causas suspensivas previstas no artigo 1.523 não impedem a caracterização da união estável.Como comprovar a união estávelA ausência de um documento formal pode tornar mais difícil demonstrar a existência e o período da união, especialmente quando há divergências após a separação ou a morte de um dos companheiros. Nesses casos, a análise considera o conjunto de provas disponíveis.Entre os documentos que podem ajudar estão:Comprovantes de endereço comum, como contas de água, luz e internet;Conta bancária conjunta ou documentos que indiquem dependência financeira;Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde, seguro ou cadastro profissional;Declarações de Imposto de Renda que indiquem o vínculo;Fotografias, mensagens e registros de viagens ou eventos familiares;Certidão de nascimento de filhos em comum;Testemunhas que conheçam a relação e possam relatar como o casal vivia.Nenhum desses elementos, isoladamente, comprova necessariamente a união estável. O que se avalia é o conjunto e se ele demonstra uma convivência pública, contínua, duradoura e orientada à constituição de família.Por isso, guardar documentos produzidos ao longo da relação pode ajudar a evitar disputas futuras. A comprovação é especialmente relevante quando o reconhecimento da união precisa ser feito após a morte de um dos companheiros, situação em que a discussão pode envolver herdeiros e patrimônio.Como formalizar a relação em cartórioO casal pode formalizar a união estável por escritura pública declaratória em cartório de notas, a qualquer momento da relação e sem precisar iniciar um processo judicial apenas para registrar o vínculo. O documento pode indicar informações sobre a convivência e o regime patrimonial escolhido.Também é possível estabelecer um contrato de convivência por escrito para definir regras patrimoniais. Na ausência de contrato escrito que disponha de forma diferente, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.Não obstante, a formalização não é requisito para que a união exista: ela decorre dos fatos. A escritura, porém, pode facilitar a comprovação do vínculo e reduzir a necessidade de demonstrar a relação por outros meios.Uma ressalva importante é que a escolha posterior de um regime patrimonial diferente não altera automaticamente, de forma retroativa, os efeitos sobre os bens adquiridos anteriormente.Como funciona a divisão de bensNa união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, assim como ocorre no casamento quando não há pacto antenupcial válido que estabeleça outro regime. A regra está no artigo 1.725 do Código Civil, que determina a aplicação da comunhão parcial às relações patrimoniais entre companheiros, no que couber.Em geral, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, mesmo que tenham sido comprados com a renda de apenas um dos companheiros ou registrados em nome de somente um deles. Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente estão entre as hipóteses que, em regra, não entram na partilha.Para a mulher que não tem renda própria, a regra é especialmente relevante: na comunhão parcial, o direito à meação dos bens comuns não depende de comprovar que ela pagou diretamente pelas aquisições.O casal pode estabelecer outro regime patrimonial por contrato escrito, desde que respeitados os limites legais. Essa possibilidade permite definir regras patrimoniais diferentes daquelas previstas como padrão.E se um dos companheiros tem mais de 70 anos?Conforme já explicado pela CNN Brasil, quando um dos companheiros é maior de 70 anos, aplica-se, em regra, a separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Essa regra, porém, pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública.A possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de fevereiro de 2024, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral. A decisão abrange casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos.Se o casal não formalizar a escolha de outro regime, prevalece a separação obrigatória. Nesse caso, a Súmula 655 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bens adquiridos durante a união estável podem ser comunicados quando comprovado o esforço comum.O entendimento segue a orientação firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.623.858/MG, em 23 de maio de 2018, segundo a qual a partilha de bens adquiridos onerosamente durante a separação obrigatória depende da comprovação do esforço comum.Direitos à herançaEm 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 809 da repercussão geral, que é inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. A Corte determinou a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil tanto ao casamento quanto à união estável.Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente deve seguir as mesmas regras sucessórias aplicáveis ao cônjuge. A decisão afastou a distinção que existia no artigo 1.790 do Código Civil, que previa tratamento diferente para a participação do companheiro na herança.Não obstante, é importante distinguir herança de meação. A meação corresponde à parte do patrimônio comum que pertence ao sobrevivente em razão do regime de bens. A herança, por sua vez, é formada pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida e é distribuída conforme as regras sucessórias. Dependendo do regime patrimonial e da composição familiar, o companheiro ou cônjuge pode ter direito à meação, à herança ou a ambas.A aplicação do artigo 1.829 depende das circunstâncias, como a existência de descendentes ou ascendentes e o regime de bens. Por isso, não é correto afirmar que o companheiro sempre receberá metade da herança ou que terá direito automático à totalidade do patrimônio.Casamento x União estável: o que muda na prática e o que fazerOs dois modelos de família têm proteção jurídica e seguem as mesmas regras sucessórias. A diferença prática está concentrada principalmente na formalização e na prova da relação.No casamento, a celebração formal e a certidão registram o vínculo e o regime de bens escolhido. Na união estável, a relação pode existir sem documento, o que torna a prova decisiva quando há disputa sobre sua existência, duração ou efeitos patrimoniais. Em uma separação, pode ser necessário discutir quando a união começou e terminou e quais bens foram adquiridos durante a convivência.Outra diferença está na alteração do regime patrimonial. No casamento, a mudança depende, em regra, de autorização judicial, conforme o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil. Na união estável, é possível estabelecer regras patrimoniais por contrato escrito, mas os efeitos de alterações posteriores devem ser analisados conforme as circunstâncias e os direitos envolvidos.Quem vive em união estável pode tomar algumas medidas para reduzir o risco de conflitos patrimoniais:Guardar documentos que ajudem a comprovar a convivência, como contas, contratos e registros de dependência;Formalizar a relação por escritura pública declaratória;Estabelecer por escrito o regime de bens e os acordos patrimoniais;Manter documentos de aquisição de imóveis, veículos, investimentos e outros bens;Buscar orientação jurídica em caso de separação, disputa patrimonial ou falecimento do companheiro.Em situações de conflito, a Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de arcar com advogado particular.Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer