TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19), a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB).A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X (antigo Twitter) e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp). O Estadão procurou as equipes de Nikolas e Marçal, mas não houve resposta.A determinação atende a ação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, apoiadora do atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. Ainda segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.O TSE acatou parte dos pedidos solicitados pela coligação, deferindo a proibição dos perfis de Nikolas e Marçal de republicar, em qualquer plataforma, publicações que já foram removidas por decisão judicial. Entre os conteúdos, estão trechos descontextualizados de declarações de Lula sobre garis e exames de prevenção ao câncer, além de montagens denominadas “Lula Anticristão” e vídeo gravado no Chile apresentado como registro de uso de drogas na denominada “Marcha pela Democracia”O TSE pediu também que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma. Segundo o corregedor-geral do TSE, a propaganda eleitoral remunerada na internet só é admitida em casos previstos pela Lei.“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita à disciplina legal específica. Nesse contexto, justifica-se a adoção de providência inibitória destinada a impedir o impulsionamento de publicações dos perfis investigados, inclusive quando contratado ou custeado por terceiros”, defendeu Cueva.O juiz afirmou ainda que a medida não limita a circulação orgânica das publicações e respeita o exercício da liberdade de expressão. “(A decisão) alcança apenas vantagens excepcionais de distribuição e o impulsionamento pago, aos quais os investigados (Nikolas Ferreira e Pablo Marçal) não têm direito, e limita-se às contas indicadas e ao período que antecede a votação”, disseEsclarecimentos às plataformasO juiz pediu ainda, para Meta e X, esclarecimentos sobre funcionalidades de cada plataforma. Entre elas:Se os perfis de Nikolas e Marçal estão atualmente elegíveis à recomendação a usuários que não os seguem, com indicação das respectivas superfícies de distribuição, dos critérios gerais aplicáveis e de eventuais alterações promovidas desde 9/10/2026, especificando suas datas, fundamentos e efeitos.A proporção das visualizações das publicações de conteúdo político-eleitoral dos investigados, desde 16/8/2026, provenientes de seguidores e de não seguidores.Se os perfis receberam tratamento diferenciado, intervenções manuais, ajustes específicos de ranqueamento, exceções às políticas ordinárias de distribuição ou mecanismos de ampliação de alcance distintos daqueles regularmente aplicáveis a contas de características semelhantes, com esclarecimento de sua natureza e justificativa.Se foram identificados mecanismos de amplificação artificial, práticas de engajamento inautêntico, comportamento inautêntico coordenado ou outras circunstâncias que tenham interferido indevidamente na distribuição dos conteúdos investigados.Se existem mecanismos técnicos que permitem restringir a recomendação de publicações específicas, especialmente daquelas que reproduzam conteúdos cuja remoção já foi determinada pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de impedir a recomendação de todas as publicações dos perfis.