Para garantir o direito ao voto dos brasileiros, as cidades e os estados de todo o país devem garantir a gratuidade no transporte público, para que os eleitores possam se deslocar às zonas eleitorais em dias de votação.O segundo turno das eleições 2026, que definirá o próximo presidente da República e o governador de cinco estados e do Distrito Federal, ocorre no domingo (25), e o deslocamento gratuito é um direito assegurado pela Justiça Eleitoral brasileira.A operação deve começar antes do horário de votação e durar durante todo o período em que as urnas continuarem abertas. O serviço deve ser ofertado de maneira indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária, para atender a todos os eleitores. Leia mais MP Eleitoral diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos TSE mantém no ar site pró-Flávio e manda investigar financiamento Eleições: 2º turno acontece neste domingo; saiba o horário da votação O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ressalta que eventuais casos de redução injustificada da oferta habitual da operação configuram crime eleitoral previsto no Código Eleitoral.Os itinerários, as modalidades e os horários da oferta gratuita devem ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.Saiba regrasO transporte gratuito deve ser feito exclusivamente pelos estados e municípios. Candidatos, partidos, federações, coligações e terceiros não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação e é proibido o frete para levar eleitores aos locais de votação.Comunidades ribeirinhas e indígenas também têm garantido a oferta de transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea, de acordo com cada necessidade.É permitido que as cidades criem linhas especiais no dia do pleito para atender regiões mais distantes e que utilizem veículos públicos como uma forma de cobrir a oferta. Também é preferível que os veículos possam atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.Eleições 2026: PF abre 1.538 inquéritos de crimes eleitorais | CNN NEWSROOM