O MME (Ministério de Minas e Energia) propõe dividir em cinco fatias iguais os contratos de gás natural da União que serão ofertados à indústria em leilões da PPSA (Pré-Sal Petróleo). A minuta de portaria normativa estabelece uma distribuição inicial que equivale a 20% do volume para cada um dos cinco grupos prioritários da indústria de base.A divisão contempla os grupos químico e petroquímico; de fertilizantes; siderúrgico, metalúrgico e de mineração; ceramista; e vidreiro. Os demais consumidores livres industriais terão acesso aos contratos que restarem depois das rodadas destinadas aos segmentos prioritários. O primeiro leilão está previsto no texto para outubro de 2026.Pela proposta, o volume ofertado pela PPSA será convertido em contratos padronizados de 20 mil metros cúbicos por dia. Cada empresa poderá adquirir, por leilão, até oito contratos, equivalentes a 160 mil metros cúbicos diários.A divisão igualitária e o teto de compra poderão ser dispensados se houver sobras. Caso os participantes da indústria de base não arrematem todos os contratos, a PPSA deverá promover uma nova rodada, na qual poderá deixar de aplicar as duas restrições. Nesse caso, um grupo poderá terminar o certame com mais de 20% do volume, e uma empresa poderá superar o limite inicial de aquisição.A proposta abrange a oferta de gás com entregas entre 2026 e 2030 e prevê a realização de um leilão por ano. O fornecimento contratado no certame anual deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano seguinte ao da disputa. Para o leilão previsto para outubro de 2026, esse prazo corresponderá ao fim de 2027.A PPSA também poderá realizar leilões adicionais. Nesses casos, a entrega do gás terá de ocorrer até 31 de dezembro do mesmo ano do certame. Caberá à estatal elaborar o edital e seus anexos, organizar a disputa e habilitar os interessados. A minuta determina ainda que a PPSA permita o envio de sugestões ao pré-edital e às minutas dos contratos para aperfeiçoar as regras do leilão.O texto complementa a Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026, que já estabeleceu prioridade para a indústria de base. Se houver gás não contratado após o leilão, a minuta remete às regras dessa resolução, que permitem a oferta do excedente a preços de mercado a outros consumidores livres, comercializadores, transportadores e concessionárias estaduais de gás canalizado.