Foi divulgado nesta quarta-feira (9), via comunicado oficial do Ministério dos Transportes, que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Com a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, a regra estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) segue totalmente válida em todo o território nacional.A relatora decidiu pelo não conhecimento do processo, bordão jurídico utilizado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito. Leia Mais Viatura bate em caminhão durante transporte de presos em SP 73% dos carros ativos em SP tem mais de 10 anos de idade Saiba quais foram as picapes mais emplacadas no mês de agosto no Brasil Na avaliação da ministra, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma questão de âmbito infraconstitucional que não cabe ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade.A ação havia sido movida pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade sustentava que a liberação de carros particulares de passeio comuns, sem os pedais duplos e adaptações de segurança exigidas tradicionalmente para frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos, além de violar diretrizes do CTB.A Resolução n.º 1.020 do ContranA norma faz parte do conjunto de medidas conhecido como “CNH do Brasil“, diretriz do Ministério dos Transportes voltada à desburocratização e redução de custos para a emissão do documento de habilitação no país.Regra para os veículos: podem ser utilizados nas aulas e exames práticos carros de passeio ou motocicletas destinados à aprendizagem ou empregados eventualmente nessa atividade, independentemente de quem seja o proprietário (do aluno, de parentes, da autoescola ou de terceiros);Dispensa de adaptações: a regulamentação retira a exigência de adaptações ou modificações mecânicas específicas nos veículos utilizados durante o treinamento e a prova de direção.Com o arquivamento definitivo da ação no STF, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) e alunos continuam autorizados a aplicar as novas regras em todo o país.Trabalho com motos a partir dos 18 anos acende alerta sobre acidentes