A oito dias do Tribunal do Júri, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da defesa de Bo Lin, apontado como matador da máfia chinesa em São Paulo, e livrou o réu de um julgamento por homicídio qualificado.Na decisão, dessa quinta-feira (10/9), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou a ilegalidade da pronúncia do réu, baseada em testemunhos de “ouvi dizer” (ou hearsay testimony) para submetê-lo ao julgamento popular. Ele seria julgado pelo Conselho de Sentença em 18 de setembro.O processo apura a autoria de um homicídio cometido há mais de 11 anos, em janeiro de 2015, na Sé, região central de São Paulo. O comerciante chinês Zhenhui Lin foi executado porque se recusou a continuar pagando propina para o Grupo Bitong, ramificação da máfia chinesa que extorquia e ameaçava lojistas na 25 de Março sob a liderança de Liu Bitong.Relator rejeita pronúncia baseada em “ouvi dizer”Bo Lin era o único réu restante na ação penal. A denúncia do MPSP, de fevereiro de 2020, aponta o envolvimento de seis pessoas, todas vindas da província de Fujian, na China, e residentes na região central de São Paulo.Entre elas está o líder do grupo, Liu Bitong, impronunciado em março do ano passado, também pela lógica do “ouvir dizer”. Na época, a 1ª Vara do Júri considerou que a denúncia se baseou apenas em depoimentos que não sustentavam a responsabilidade do acusado.Somente Lin permaneceu pronunciado pelas instâncias estaduais, até o recurso da defesa ser julgado no STJ. Ao julgar o habeas corpus, o relator do caso apontou a possível ilegalidade da pronúncia e recomendou a anulação do processo.“Considerando que as únicas provas submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau são depoimentos de testemunhas que teriam ‘ouvido dizer’ de outras pessoas sobre a suposta autoria delitiva, visualizo a ilegalidade da pronúncia, a qual, em descompasso com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, determinou a submissão do réu a julgamento popular. À vista da patente ilegalidade, a solução adequada é a anulação do processo desde a pronúncia e a despronúncia do recorrente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia se houver prova nova”, julgou o ministro Fonseca.5 imagensFechar modal.1 de 5Bo Lin, acusado de ser matador do Grupo Bitong, mostrando o dedo do meio para uma câmera de segurança.Polícia Civil2 de 5Bo Lin, acusado de integrar o Grupo Bitong, no dia em que foi preso.Polícia Civil3 de 5Bo Lin sendo fichado ao chegar na cadeia.Polícia Civil4 de 5Bo Lin de corpo inteiro.Polícia Civil5 de 5Bo Lin, acusado de ser matador do Grupo Bitong, ramificação da máfia chinesa em São Paulo.Polícia CivilQuem é Bo Lin, acusado de ser matador da máfia chinesaBo Lin é apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado (MPSP) como “matador” do grupo. O réu seria o responsável direto pelas extorsões e por ameaçar as vítimas de morte.Ele responde a outro processo por homicídio, cometido em dezembro de 2016 na saída do karaokê. A quarta audiência de instrução do caso foi adiada recentemente, para fevereiro de 2027, após o “sumiço” de duas testemunhas.Recolhido desde 2017 no sistema prisional paulista, Lin cumpre duas penas por extorsão qualificada, organização criminosa armada e extorsão mediante sequestro. Somadas, as sentenças ultrapassam 160 anos de reclusão.Defesa nega alcunha de assassino e celebra decisãoA advogada Paloma Cassimiro, que representa Lin, comemorou o reconhecimento do STJ de que “a pronúncia estava fundada exclusivamente em testemunhos de ‘ouvir dizer’, sem indícios judicializados suficientes de autoria”.Ela acrescenta que uma das testemunhas declarou ter conhecido o caso por meio da própria televisão e destacou que o acusado, nunca condenado por homicídio, “teve seu nome associado publicamente ao rótulo de ‘assassino da máfia chinesa’”.Cassimiro aponta ainda que requereu a suspensão da sessão plenária marcada para 18 de setembro, “justamente para evitar a mobilização desnecessária de jurados, testemunhas, intérprete, servidores e recursos públicos”, com oposição do MPSP e posterior concordância do STJ.“A decisão demonstra que a preocupação defensiva era concreta. Não se pode transformar uma acusação em condenação pública por meio de rótulos, nem mobilizar todo o aparato estatal para levar alguém ao banco dos réus sem o suporte probatório mínimo exigido pela lei. A persecução penal não pode se converter em uma busca por condenação a qualquer custo”, afirmou.