Justiça mantém prisão de paciente que furtou ônibus de avental no DF

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A Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente, de 43 anos, que fugiu de um hospital de Taguatinga nessa quarta-feira (9/9), furtou um ônibus no Terminal do Setor O, em Ceilândia (DF) e dirigiu até a Via Estrutural. A decisão foi tomada após o suspeito passar por audiência de custódia nesta quinta-feira (10/9). O suspeito havia fugido do Hospital Regional de Taguatinga e, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi conduzido após desobedecer a uma ordem de parada e tentar fugir com o coletivo.Durante a fuga, o homem dirigiu em zigue-zague, passou sobre canteiros, invadiu a contramão e quase atingiu outros veículos e uma pessoa que estava às margens da via. Imagens mostram o suspeito com o olho roxo e ainda usando um avental hospitalar, que teria furtado do hospital. Em determinado momento, ele tira as duas mãos do volante e faz um gesto a outros motoristas pedindo calma.Ainda segundo a corporação, o homem estava internado na unidade hospitalar após ter sido agredido na noite anterior. Ele deixou o hospital e afirmou que tentou conseguir ajuda para chegar à casa do filho.À polícia, ele disse que agiu por impulso ao decidir pegar o ônibus sem autorização. O coletivo estava no Terminal do Setor O e não havia motorista ou passageiros dentro do veículo no momento em que ele o levou.Tentativa de fugaO centro de controle da empresa responsável pelo transporte identificou que o ônibus estava em deslocamento sem que houvesse um motorista autorizado registrado para conduzi-lo. Um funcionário passou a acompanhar o veículo e, posteriormente, recebeu apoio de policiais civis.A fuga terminou na Via Estrutural, onde o ônibus foi finalmente contido. O homem abandonou o coletivo pela janela do motorista e tentou fugir a pé, atravessando a via.Ele foi alcançado e preso pelos policiais da 8ª Delegacia de Polícia (SIA). O ônibus foi restituído à empresa responsável pelo transporte.Suspeito tinha registro por furto dois dias antesO homem já havia sido preso em flagrante por furto de veículo dois dias antes da ocorrência registrada nesta quarta. Ele foi detido na segunda-feira (7/9), por furto de caminhão.Além desse registro, ele já respondia por receptação, em um caso registrado em 2025, e outras denúncias relacionadas a furto. Também há dois termos circunstanciados anteriores relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas.Na ocorrência de 7 de setembro, foi concedida liberdade provisória ao homem. Desta vez, porém, ele foi indiciado por furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, e pela contravenção de direção perigosa de veículo em via pública, prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.A ocorrência foi registrada na 8ª DP. O procedimento reúne depoimentos, imagens da perseguição e registros dos momentos anteriores ao furto, feitos no mesmo dia no Terminal do Setor O. O caso seguirá para as providências legais cabíveis.O homem também responde pelo crime de receptação por ter sido preso usando uma bicicleta que havia sido roubada em 2025, no Gama (DF). O homem possui outras três passagens criminais por porte de droga para consumo pessoal, mas acabou não sendo denunciado e julgado pelos delitos.