O vereador de Prata, no Cariri paraibano, José Erinaldo de Sousa, conhecido como Bobô, foi absolvido pela Justiça da Paraíba em uma ação penal que envolvia uma acusação de falsidade ideológica relacionada a uma suposta venda de mandato. O processo tramitou na Vara Única da Comarca de Sumé.De acordo com a sentença, durante a instrução do processo, uma testemunha afirmou que havia uma “conversa” de que Bobô teria vendido seu mandato. A mesma testemunha, entretanto, declarou não ter conhecimento sobre quem teria confeccionado o documento questionado no processo.Em seu interrogatório, Bobô negou a acusação e afirmou que não recebeu qualquer valor para renunciar ao mandato. Ele declarou ainda que o documento teria sido elaborado por outra pessoa e que apenas o assinou a pedido dela.Após a produção das provas, o próprio Ministério Público da Paraíba pediu a absolvição do vereador, apontando ausência de provas de autoria e materialidade delitiva. A defesa de Bobô também requereu sua absolvição.Na decisão, o juiz Ítalo Lopes Gondim considerou que não ficou comprovado que Bobô tenha sido responsável pela inserção de informação falsa no documento. Segundo a sentença, permaneceram “sérias dúvidas sobre a autoria”, levando à aplicação do princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.A Justiça também destacou que os elementos obtidos durante a investigação não foram confirmados durante a instrução processual, sob o contraditório e a ampla defesa. Diante da insuficiência de provas, a denúncia foi considerada improcedente.Ao final, José Erinaldo de Sousa, Bobô, foi absolvido, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado e não havendo outras diligências, o processo seja arquivado.VEJA O DOCUMENTO:Sentença (17) (1)BaixarVITRINE DO CARIRIO post Justiça absolve vereador da Prata em processo sobre suposta venda de mandato apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.