GDF regulamenta uso da Contrata+Brasil para compras públicas

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O Governo do Distrito Federal regulamentou, nesta quinta-feira (10/9), o uso da plataforma Contrata+Brasil para contratações de órgãos públicos do DF. A ferramenta poderá ser usada em processos de compra e contratação, seguindo as regras da Lei de Licitações e da regulamentação distrital. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (10/9).A medida foi publicada no Decreto nº 49.335, que estabelece como os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão utilizar a plataforma.A Secretaria de Economia do DF será responsável por coordenar e acompanhar o uso da ferramenta. Também deverá orientar e capacitar os servidores responsáveis pelas contratações. Leia também Distrito FederalGDF suspende aulas em escolas da capital na sexta-feira antes da Eleição Contratações pela plataformaPelo decreto, a demanda poderá ser registrada diretamente na Contrata+Brasil, com informações como a necessidade do órgão, a justificativa, a descrição do que será contratado, a quantidade e o prazo de execução.Em casos previstos na legislação, o uso da plataforma poderá dispensar a elaboração de documentos como Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e edital.Para isso, a solução disponível na plataforma deverá atender à necessidade do órgão e a decisão deverá ser justificada e registrada no processo.As contratações também deverão estar previstas no Plano de Contratações Anual de cada órgão.Avaliação dos fornecedoresO decreto determina ainda que os órgãos indiquem servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos.O desempenho dos fornecedores será registrado na plataforma considerando critérios como qualidade, pontualidade e cumprimento do objeto contratado. Essa avaliação poderá ser levada em conta em futuras contratações, dentro das regras previstas na legislação.O fornecedor terá direito de conhecer a avaliação e poderá apresentar manifestação em até cinco dias úteis após ser notificado.A regulamentação também determina que as contratações observem regras de tratamento favorecido para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e cooperativas.