Justiça nega compensação integral por cortes de geração a eólicas e solares

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A Justiça Federal rejeitou os pedidos da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) para garantir o ressarcimento integral dos cortes de geração de suas associadas, conhecidos como “curtailment”. A sentença, assinada em 11 de setembro pela juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) atuou dentro de sua competência ao estabelecer critérios para as compensações.As entidades contestavam as restrições previstas na Resolução Normativa nº 1.030/2022, alterada pela Resolução nº 1.073/2023. Os cortes ocorrem por três motivos: a falta de infraestrutura de transmissão, em que o gerador pode ser ressarcido por não ser responsável pelo problema; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos casos, não há direito a compensação.As associações argumentaram que a Lei nº 10.848/2004 e o Decreto nº 5.163/2004 asseguravam compensação pelos cortes sem distinguir suas causas. Sustentaram que, ao limitar o ressarcimento, a Aneel teria ultrapassado seu poder regulamentar e violado os princípios da legalidade e da isonomia.A juíza rejeitou a interpretação de que a previsão legal de um encargo para cobrir cortes de geração asseguraria o pagamento por qualquer restrição operacional. “A previsão legal do encargo não conduz, por si só, à conclusão de que todo e qualquer evento de redução de geração, independentemente de sua causa, natureza ou relação com os riscos próprios da atividade econômica, deva necessariamente ser suportado pelos usuários do sistema”, escreveu a juiza.A sentença também recorreu à Lei nº 15.269/2025. Conforme a magistrada, a legislação posterior passou a tratar expressamente das diferentes causas de restrição, vedando a cobertura de custos de sobreoferta pelo encargo e estabelecendo tratamento específico para indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica.O texto destaca a previsão de compensação, mediante termo de compromisso com o poder concedente, para eventos dessas duas últimas categorias ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do dispositivo. Para a juíza, essa diferenciação é incompatível com a tese de que a legislação anterior já assegurava ressarcimento irrestrito.A disputa teve decisões anteriores favoráveis às associações. Segundo o histórico registrado na sentença, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia determinado, por unanimidade, a compensação integral dos eventos a partir da intimação de seu acórdão, sem distinção de causa ou franquia de horas. Na fundamentação da decisão de mérito, a juíza também citou entendimento proferido no Superior Tribunal de Justiça, na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.546, sobre a complexidade técnica da matéria e os limites da revisão judicial da regulação.Com a rejeição dos pedidos, Abeeólica e Absolar foram condenadas a pagamento das custas e dos honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa, de R$ 215,7 milhões.