O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (8) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro e a anulação da ação penal em que ele foi condenado.O pedido foi apresentado sem autorização da defesa constituída de Bolsonaro. Toffoli afirmou que, embora um habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, a atuação sem consentimento do ex-presidente poderia prejudicar as estratégias adotadas por seus advogados.“Não há como presumir que a interferência de terceiro se faça no interesse da Defesa e do acusado”, diz precedente citado por Toffoli. Segundo o entendimento reproduzido na decisão, a intervenção pode “mais atrapalhar do que auxiliar”.Por esse motivo, o ministro não analisou o mérito das alegações e considerou prejudicado o pedido de liminar. Também determinou a baixa imediata e o arquivamento do processo.Pedido citava manifestação de GonetO habeas corpus usava como “fato jurídico novo” uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de 1º de setembro. Na ocasião, Gonet sustentou a nulidade de atos investigatórios determinados de ofício por um magistrado, por possível violação ao sistema acusatório.Com base nesse argumento, os autores do HC pediam que o STF declarasse nulos atos investigatórios praticados no caso de Bolsonaro e, por consequência, anulasse desde a origem a Ação Penal 2.668 e a condenação do ex-presidente. Também solicitavam sua soltura imediata e a análise do caso pelo plenário.Toffoli, porém, não entrou na discussão sobre eventual aplicação do entendimento de Gonet ao processo de Bolsonaro, porque encerrou o habeas corpus por falta de autorização do ex-presidente.