O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão, publicada nesta terça-feira (8/9), rejeitou o pedido que questionava a participação do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC na disputa eleitoral.A contestação havia sido apresentada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que alegava que Selerges deveria ter deixado a presidência do sindicato até abril deste ano para poder concorrer às eleições.A discussão girava em torno das regras eleitorais de desincompatibilização, que determinam quando uma pessoa precisa deixar um cargo ou função antes de disputar uma eleição. No caso de Selerges, a alegação era de que, por ocupar a direção de uma entidade de classe, ele deveria ter se afastado do sindicato 180 dias antes da votação.O TRE-SP, porém, entendeu que essa regra não se aplica ao caso.Entenda o casoA candidatura de Selerges vinha sendo questionada desde agosto. O pedido apresentado por Proieti argumentava que o petista havia deixado a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC depois do prazo considerado necessário pela legislação eleitoral.A defesa, por outro lado, sustentava que o sindicato não era mantido por recursos públicos e, portanto, a regra de afastamento não deveria ser aplicada.O argumento ganhou força a partir das mudanças feitas pela Reforma Trabalhista de 2017, que acabou com a obrigatoriedade do antigo imposto sindical. Desde então, a contribuição deixou de ser compulsória e passou a depender de autorização do trabalhador.Agora, com a decisão do TRE-SP, Selerges está com o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e pode seguir na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.Por que o tribunal rejeitou a impugnação?O TRE-SP entendeu que a regra de desincompatibilização não se aplicava ao caso porque não havia provas de que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fosse mantido por recursos públicos ou valores repassados pela Previdência. As receitas apresentadas no processo eram de origem privada, como contribuições associativas, aluguéis e parcerias. Por isso, o tribunal concluiu que Selerges não precisava ter deixado a presidência do sindicato no prazo apontado no pedido de impugnação.Além disso, o relator apontou que a notícia de inelegibilidade apresentada por Paulo Proieti foi protocolada fora do prazo, mas decidiu analisar o conteúdo do pedido mesmo assim. Ao avaliar o caso, o desembargador Mairan Maia Júnior concluiu que não havia impedimento à candidatura de Selerges. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da corte.Com isso, o TRE-SP confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges a deputado federal. Leia também Vinicius PassarelliFim do imposto sindical pode “salvar” campanha de candidato de Lula em SP São PauloPrefeitura monta espaço “cenográfico” para receber campanha de Tarcísio São PauloGhostface: ação com homens mascarados na Bienal gera polêmica nas redes Demétrio VecchioliCandidato de Bolsonaro diz que Marina Silva faz “hora extra” na Terra Boina também entrou na decisãoO processo ainda tratou de uma questão mais inusitada: a foto oficial usada por Selerges na campanha. A secretaria do TRE-SP havia recusado inicialmente a imagem porque o candidato aparecia usando uma boina. O relator, no entanto, entendeu que o acessório fazia parte da identidade sociocultural do candidato e não poderia ser considerado um elemento cênico proibido pelas regras eleitorais.A corte determinou, então, que a foto fosse incluída no sistema eleitoral. O pedido para condenar Proieti por litigância de má-fé — quando uma pessoa utiliza o processo de forma considerada abusiva — também foi rejeitado.