O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou voto no julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, nesta sexta-feira (11/9). Gilmar divergiu de Cármen Lúcia e Luiz Fux, se posicionando a favor das mudanças, mas fez observações sobre a aplicação da lei.Gilmar votou para declarar a inconstitucionalidade formal apenas do trecho da Lei Complementar 219/2025 que estabeleceu inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, em caso de crimes contra a administração pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.O ministro, porém, defendeu a permanência dos efeitos desse trecho da lei por 18 meses, período em que o Congresso Nacional poderá reapreciar a matéria. Gilmar apontou que a redação foi modificada de forma expressiva pelo Senado Federal e não voltou à Câmara dos Deputados, conforme exige a Constituição. Leia também Grande AngularDino pede destaque, e Lei da Ficha Limpa irá ao plenário físico do STF Grande AngularSTF retoma nesta sexta-feira (11/9) julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa Ramiro Brites“Teto de 12 anos é garantir impunidade”, diz advogado da Ficha Limpa Gilmar defendeu o item da Lei da Ficha Limpa, mas enfatizou que deveria ter sido analisado pela Câmara após modificação no Senado.“Trata-se, na verdade, de decisão legislativa que prestigia o princípio da igualdade, de modo que pessoas que incidam nas mesmas situações de inelegibilidade tenham o mesmo tratamento legal do prazo de inelegibilidade. Além disso, concretiza-se o princípio da segurança jurídica, de modo que exista um mínimo de previsibilidade do período no qual uma pessoa não poderá se candidatar a cargos eletivos”, declarou.Já em relação ao polêmico teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de sucessivas condenações por improbidade administrativa, Gilmar Mendes defendeu que este prazo somente deve ser aplicado às situações de atos de improbidade administrativa “conexos entre si”, na forma do art. 55 do Código de Processo Civil.O artigo citado por Gilmar Mendes considera “conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.3 imagensFechar modal.1 de 3A ministra Cármen Lúcia durante o segundo dia de julgamento do STF sobre os royalties do petróleoGustavo Moreno/STF2 de 3Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto3 de 3Ministro Luiz FuxIgo Estrela/MetrópolesPedido de vistaO voto de Gilmar Mendes foi anexado no processo que tramita na Suprema Corte após quatro meses suspenso por pedido de vista do ministro. O julgamento foi retomado em plenário virtual nesta sexta-feira (11/9) e seguirá aberto até 18 de setembro.Mas o ministro Flávio Dino pediu destaque, ou seja, o processo deverá ser analisado pelo plenário físico do STF, e não mais em plenário virtual. Não há prazo previsto para o julgamento.A relatora, Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A ministra afirmou que uma das principais alterações, a criação do teto de 12 anos de inelegibilidade no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa, “estabelece cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.Luiz Fux seguiu o voto da relatora.