TJSP condena desembargador que humilhou GCM na pandemia a pagar R$ 53 mil

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A Justiça de São Paulo sentenciou Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador que ficou conhecido por humilhar um guarda civil municipal durante a pandemia, quando foi multado por não estar usando máscara, a pagar R$ 53.965,73 de indenização por danos morais.A decisão foi proferida no dia 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. Segundo o texto da decisão, Siqueira tem 15 dias para realizar o pagamento. Caso atrase, serão aplicados multa e honorários.O caso ocorreu em julho de 2020, em Santos, no litoral paulista. À época, cerca de três meses após o início da pandemia de covid-19, o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório. Leia também Distrito FederalJustiça bloqueia bens de empresa após cliente perder R$ 70 mil em consórcio Minas GeraisJustiça mantém preso suspeito de matar colega por comer carne de marmita Mirelle PinheiroPF desmonta banco clandestino na fronteira; Justiça bloqueia R$ 254 milhões Distrito FederalJustiça converte em preventiva prisão de homem que matou mulher no Itapoã Os vídeos, repercutidos na ocasião, mostravam Siqueira andando por uma praia no município sem o equipamento. Ele foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), e reagiu de forma agressiva, rasgando a multa recebida e chamando um dos agentes de “analfabeto”.Na sequência, ele ligou para Sérgio Del Bel Junior,  então secretário de Segurança Pública de Santos.