A atuação dos flanelinhas nas vias públicas caminha para uma definição jurídica que afeta diretamente o bolso e a rotina dos motoristas brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se estados e municípios possuem competência legal para proibir a presença de guardadores autônomos de veículos nas ruas. A atividade, embora frequentemente associada a constrangimentos no momento de estacionar, é reconhecida por uma lei federal há mais de 50 anos, criando um impasse sobre quem realmente tem poder de veto sobre a prática.Como a lei federal enxerga a profissãoA raiz do conflito jurídico reside na Lei Federal 6.242, de 1975, que regulamenta a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. A norma exige registro oficial para o exercício da função. O embate ocorre porque a Constituição atribui à União o poder exclusivo de legislar sobre profissões, enquanto os municípios gerenciam o uso do espaço urbano, como ruas e calçadas.Flanelinha coloca caixas para reservar vaga no centroAlexandre Battibugli/Veja SP Continua após a publicidadeEssa divisão de competências cria uma zona cinzenta para a fiscalização de trânsito e segurança. Administrações municipais argumentam que proibir a cobrança compulsória protege o cidadão da apropriação irregular de vagas públicas. Por outro lado, há o entendimento legal de que banir a prática por completo nas ruas acaba anulando uma profissão que é validada nacionalmente.Para o motorista que busca uma vaga livre nos grandes centros urbanos, a indefinição alimenta a insegurança. A fiscalização esbarra na dificuldade de comprovar a coação, deixando o proprietário do veículo exposto a exigências de pagamento para garantir a integridade do próprio carro.Guardadores na Rua Diana, em PerdizesAlexandre Battibugli/Veja SP Continua após a publicidadeMultas chegam a R$ 1.000 nas capitaisBelo Horizonte reacendeu o debate ao aprovar recentemente, em primeiro turno, o Projeto de Lei 702/2026. A proposta prevê multa de R$ 1.000 para quem cobrar por vigilância, reservar vagas ou condicionar a permanência do carro estacionado a um pagamento, valor que dobra em caso de reincidência. A capital mineira, na prática, já proíbe a atividade em vias públicas pelo seu Código de Posturas desde 2010.Porto Alegre adota uma postura restritiva semelhante com a Lei Complementar 874/2020, que veda totalmente a atividade nas ruas e prevê multa de R$ 416,57. Foi justamente uma contestação a essa legislação gaúcha que levou o caso ao STF, com o Tema 1.406 de repercussão geral, que orientará decisões em todo o país.Em São Paulo, a abordagem é diferente, mas esbarra na execução. A Lei 16.816/2018 não proíbe a profissão, mas prevê multa de R$ 1.500 a quem ameaçar ou coagir o motorista a pagar. A punição, contudo, nunca foi aplicada pela prefeitura devido à falta de regulamentação do texto desde que foi sancionado. Continua após a publicidade Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril. Cadastro efetuado com sucesso! Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã. O limite entre cobrança e extorsãoA simples oferta do serviço de guarda autônoma de veículos não configura infração penal. O enquadramento jurídico muda quando o pagamento é exigido mediante violência ou grave ameaça. Nesse cenário, a conduta ultrapassa a esfera administrativa e passa a ser tratada pela polícia como crime de extorsão.Enquanto o Supremo não julgar o mérito da questão, as leis municipais que restringem a atividade continuam em vigor. Uma eventual decisão do STF determinará se as multas já aplicadas pelas prefeituras poderão ser anuladas, definindo, em última instância, quem detém o controle sobre as vagas nas ruas do Brasil. Publicidade