TSE manda Meta preservar dados de perfis que promovem Flávio no Instagram

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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Meta preserve dados e registros de perfis do Instagram investigados em uma ação eleitoral que envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar (PL) e o candidato a deputado federal Mario Frias (PL-SP).A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/9), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, formada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT e pela federação PSOL/Rede.3 imagensFechar modal.1 de 3RealTimeBigData: Flávio Bolsonaro tem 47% e Lula 30% no ParanáRicardo Stuckert/ campanha Lula e Charles Vieira/Campanha Flávio Bolsonaro2 de 3Lula e Flávio Bolsonaro em sabatina no Jornal NacionalReprodução/TV Globo3 de 3Marcelo Camargo/Agência BrasilA coligação acusa os investigados de abuso dos poderes econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação social.Entre as alegações está a existência de uma rede coordenada de perfis no Instagram que utilizaria publicações em coautoria, conhecidas como “collabs”, para ampliar o alcance de conteúdos de campanha.Cueva considerou que a narrativa apresentada pela coligação descreve condutas que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses de uso indevido dos meios de comunicação social e determinou o processamento da ação.Dados de perfisA decisão obriga a Meta, no prazo de 48 horas, a preservar, durante a tramitação do processo, registros de conexão, acesso, cadastro e conteúdo, incluindo metadados de publicações em coautoria.A empresa também deverá fornecer, em relação aos perfis indicados pela coligação, dados cadastrais dos titulares e administradores, registros de IP de criação e acesso dos últimos 90 dias, com data, horário e porta lógica, além de informações sobre contas vinculadas por Central de Contas, administrador, telefone, e-mail ou dispositivo.As informações deverão ser apresentadas sob sigilo. Segundo Cueva, a medida busca identificar quem criou, administrou e vinculou os perfis investigados.O ministro também determinou que a Meta suspenda a divulgação de endereços eletrônicos de venda mantidos nas biografias e publicações dos perfis relacionados no processo.A decisão estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento das determinações.ShopeeCueva também determinou que a Shopee Brasil informe, em até 48 horas, os dados de qualificação da loja Bella Chic Store, incluindo CNPJ ou CPF, endereço e identificação dos responsáveis.A plataforma deverá ainda informar a qual conta foram atribuídos três links encurtados citados no processo e se eles estão vinculados a contas do programa de afiliados da Shopee.A coligação havia pedido a suspensão da comercialização dos produtos vendidos pela loja e outras medidas contra os responsáveis pelos perfis. Esses pedidos, porém, foram negados pelo ministro neste momento.Segundo Cueva, ainda não há elementos suficientes para demonstrar que a Bella Chic Store tenha vínculo com os candidatos ou que os valores obtidos com as vendas sejam destinados às campanhas.O ministro destacou que a comercialização de produtos com identificação partidária não é, por si só, uma conduta proibida. Para determinar a suspensão das vendas, seria necessário demonstrar, neste momento, a existência de vínculo entre a loja e as candidaturas ou a destinação irregular dos recursos.Alegações sobre “collabs”Segundo a coligação, o levantamento apresentado na ação identificou 1.826 publicações em coautoria envolvendo 492 perfis. O relatório técnico citado na petição aponta ainda 1.334 novas publicações e 168 novos coautores entre 8 e 17 de setembro.A acusação sustenta que a utilização coordenada das “collabs” poderia produzir efeito semelhante ao impulsionamento de conteúdo, sem contratação formal, identificação do responsável, registro contábil ou fiscalização.A coligação também afirma que 74 dos perfis identificados seriam contas oficiais de candidaturas ou campanhas e que esses perfis teriam participado de 207 publicações em coautoria.No caso de Mario Frias, a ação aponta dez “collabs”, sendo nove delas com o perfil @flaviobolsonaroapoio.Cueva, contudo, não reconheceu neste momento que as alegações estejam comprovadas. A decisão trata as informações apresentadas como elementos suficientes para a abertura da investigação e para a adoção de medidas cautelares destinadas à preservação de provas e identificação dos envolvidos.