Denúncia questiona contrato de R$ 390 milhões para equipamentos de UTI no RS

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Uma representação encaminhada ao Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a investigação de um contrato da Secretaria Estadual da Saúde para a locação de equipamentos destinados a leitos de UTI.Firmado em 2018 com a RTS RIO S.A. em caráter emergencial, o contrato tinha vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado sucessivamente por meio de 12 termos aditivos. Segundo o documento, a relação contratual se estendeu por cerca de sete anos e atravessou os dois mandatos de Eduardo Leite à frente do governo gaúcho.A Jovem Pan teve acesso à representação e à análise jurídica que acompanha o material. O documento estima que o custo acumulado da locação tenha chegado a aproximadamente R$ 390 milhões.O principal questionamento é a manutenção, durante anos, de uma contratação originalmente justificada por uma situação de emergência. A representação afirma que novos processos licitatórios chegaram a ser iniciados ao longo do período, mas não resultaram em uma contratação definitiva capaz de substituir o modelo emergencial.Em 2023 e 2024, termos aditivos já previam que o contrato seria encerrado após a conclusão de novos processos licitatórios. Segundo a denúncia, porém, a solução definitiva não foi concluída. Em 2025, já no segundo mandato de Eduardo Leite, uma nova dispensa de licitação manteve a RTS RIO na prestação do serviço para 337 leitos, com valor indicado de cerca de R$ 5,08 milhões por mês, ou pouco mais de R$ 61 milhões por ano.A representação também questiona a economicidade do modelo adotado. Em uma das projeções apresentadas, a aquisição dos equipamentos, somada a despesas de manutenção e operação durante sete anos, ficaria em torno de R$ 90 milhões. Na comparação com o custo estimado da locação, a diferença se aproximaria de R$ 300 milhões.Os autores pedem que o Ministério Público requisite contratos, termos aditivos, pareceres técnicos e jurídicos, notas de empenho e comprovantes de pagamento. Também solicitam uma perícia independente para verificar os preços praticados, comparar os custos de locação e aquisição e determinar se houve eventual prejuízo aos cofres públicos.A representação cita agentes públicos que participaram da assinatura dos instrumentos contratuais, mas a presença dos nomes no documento não representa, por si só, atribuição de responsabilidade.Os valores e as conclusões são apresentados pelos autores da denúncia e ainda dependem de apuração pelos órgãos competentes. A representação, isoladamente, não comprova crime, improbidade administrativa ou dano ao erário.A Jovem Pan procurou o governo do Rio Grande do Sul e o texto será atualizado assim que obtivermos resposta.