A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital recomendou ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e ao diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (SP Regula), João Manoel da Costa Neto, intervenção na concessão do Circuito de Compras, responsável pela Feira da Madrugada, considerado o maior polo de compras popular da América Latina. O órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) deu nessa quarta-feira (23/9) o prazo de 15 dias, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e do próprio contrato, para que a prefeitura responda sobre a possível intervenção. Leia também BrasilEntenda a relação entre o desembargador Newton Ramos e a “Turma do KN” São PauloEstado de SP chega a 37 casos de sarampo; 33 são na capital BrasilLula vai assinar MP com restrições a bets nesta sexta (25/9), em SP Minas GeraisFlávio Bolsonaro nega cancelamento em MG e acusa PT de espalhar mentiras Em nota enviada ao Metrópoles, o Circuito de Compras afirmou que a recomendação do MPSP é “absolutamente ilegal”, “parte de premissas absolutamente equivocadas” e “contraria uma decisão da Justiça de São Paulo”. Leia a nota na íntegra ao final da matéria.Já a SP Regula afirmou que “foi notificada nesta quarta-feira (23/9) e avaliará as medidas cabíveis”.Motivos do pedido de intervençãoO MPSP reuniu elementos que indicam possíveis irregularidades no comprimento do contrato, como inadimplência financeira, descumprimento de obrigações de investimento e problemas relacionados à operação e manutenção do empreendimento.Segundo a SP Regula, a dívida da concessionária alcançou, em maio de 2026, R$ 163.242.084,71. Esse valor seria composto por parcelas (atrasadas) da concessão, compensações e multas contratuais. Ainda segundo a Agência Reguladora, também estão pendentes alguns investimentos previstos no contrato, ao mesmo tempo que houve registro de dificuldades operacionais e alta ociosidade do espaço.Comerciantes e representantes do setor relataram à Promotoria um aumento significante dos custos de aluguel dos boxes, diminuição da atratividade do local e a permanência de comerciantes nas ruas das regiões do Brás e do Pari, o que, em tese, frustra a finalidade pública que motivou a concessão.Sobre esse ponto, o Circuito de Compras afirmou que “a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás”.O MPSP deu à SP Regula um prazo de até 60 dias, para que a agência conclua o processo de apuração de inadimplência instaurado pela agência e adote as medidas legais cabíveis caso sejam confirmadas as inadimplências.Ainda de acordo com o Ministério Público, Ricardo Nunes e o diretor-presidente da SP Regula têm um prazo de 15 dias para informar ao órgão as providências adotadas em relação às recomendações que foram feitas.Leia a nota do Circuito de Compras na íntegra“O Shopping Circuito de Compras esclarece que a recomendação do Ministério Público, emitida pela Promotora de Justiça Cíntia Marangoni, é de que o Prefeito de São Paulo descumpra uma decisão liminar emitida pela Justiça de São Paulo e referendada pelo Tribunal de Justiça. A Recomendação emitida viola o art. 5 da Resolução n. 164/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, que veda a expedição de Recomendações sobre matérias que estejam sob apreciação judicial. As medidas legais cabíveis serão tomadas contra essa atitude arbitrária.O Shopping Circuito de Compras esclarece que, diante de controvérsias acerca do cumprimento do contrato de concessão, ajuizou na Justiça de São Paulo uma tutela de urgência pré-arbitral, na qual obteve decisão judicial liminar favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que veda a adoção de qualquer penalidade contra a concessionária durante o Procedimento Arbitral em curso. Portanto, a Prefeitura de São Paulo está proibida judicialmente de decretar qualquer intervenção, conforme sugerido ilegalmente na Recomendação do MP.O Contrato de Concessão prevê que qualquer disputa sobre o cumprimento do contrato deve ser submetida a um Tribunal Arbitral, o que já foi solicitado pela Concessionária. Cabe exclusivamente ao Tribunal Arbitral decidir quem está descumprindo o contrato. A Recomendação expedida parte de premissas absolutamente equivocadas, inclusive sugerindo abusividade dos preços, enquanto a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás.A Recomendação também ignora que já foram investidos mais de 1 bilhão de reais na construção das instalações do Shopping Circuito de Compras e que, em caso de Intervenção, os investimentos não amortizados deverão ser indenizados pelo Município de São Paulo. Não há como afirmar, portanto, que a Recomendação esteja preservando o patrimônio público. A controvérsia precisa ser dirimida perante o Tribunal Arbitral, com prudência, técnica e contraditório.A Concessionária também esclarece que está depositando judicialmente algumas obrigações pecuniárias, conforme estabelecido na decisão judicial, portanto não há como falar, neste momento, em inadimplemento puro e simples.O que precisa ficar claro é a proibição judicial de qualquer intervenção neste momento, para que não sejam publicadas informações equivocadas que prejudicam a imagem dos envolvidos. Há decisão judicial vedando o quanto sugerido pelo Ministério Público, que age, como dito, de maneira ilegal no caso.”