TRE nega pedido de Grass para excluir propaganda que diz "PT nunca mais"

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O juiz Carlos Alberto Martins, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito  Federal (TRE-DF), negou o pedido liminar do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PT) para suspender uma propaganda da atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A peça associa Grass ao ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e  diz que “PT nunca mais”.A decisão foi assinada na quarta-feira (23/9). A propaganda em questão apresenta fotografias de Agnelo se juntado à de Grass, recortes de notícias e a expressão “Nunca Mais” sobreposta ao símbolo do Partido dos Trabalhadores.No pedido, Grass defendeu que o material o associou “a fatos atribuídos a terceiro e se estruturou sobre sua desqualificação pessoal, sem apresentar propostas, plataforma de governo ou conteúdo próprio da candidata patrocinadora”. Leia também Distrito FederalDatafolha: Celina lidera com 42% dos votos; Grass soma 23%; e Paula tem 7% Grande AngularTRE-DF aceita denúncia contra deputado Roosevelt por crimes eleitorais Distrito FederalTRE-DF mantém impulsionamento de vídeo de Paula Belmonte sobre BRB Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as mensagens “cuidado. Você vota no Grass, e o Grass traz o Agnelo e toda a turma do PT de volta” e “PT nunca mais” traduzem discurso político de rejeição a candidato, partido e grupo político adversários. “Apesar do evidente conteúdo negativo e da finalidade eleitoral, tais circunstâncias não são suficientes, por si sós, para caracterizar propaganda irregular, pois a legislação eleitoral não proíbe genericamente a propaganda crítica ou desfavorável ao adversário”, completou.O magistrado negou o pedido para suspender liminarmente a propaganda. O mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.